Segurança jurídica e ato de concessão de aposentadoria em regime próprio: uma análise do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v19i1.655Palavras-chave:
STF. Tribunal de Contas. Aposentadoria. Segurança Jurídica. Direitos Fundamentais.Resumo
Este artigo objetiva analisar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.553 proferido pelo Supremo Tribunal Federal e demonstrar alguns conceitos e consequências empreendidos de tal análise. Realiza-se um estudo acerca da competência constitucional dos Tribunais de Contas no que concerne à apreciação, para fins de registro, da legalidade da aposentadoria em regime próprio. Analisará o princípio da segurança jurídica no quadro dos direitos fundamentais como um fator de estabilização das relações sociais e como um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Sucede-se um estudo reflexivo, explicativo e descritivo do caso concreto da Suprema Corte do Poder Judiciário brasileiro, que se desenvolverá por meio de pesquisas bibliográficas relacionadas à temática. Conclui-se que os Tribunais de Contas possuem função social relevante e evidente na apreciação da legalidade da aposentadoria em regime próprio, bem como conclui-se a segurança jurídica como um direito fundamental relevante e um fator de estabilização das relações jurídicas e sociais.
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