Tribunais de Contas e proteção ambiental: evolução do controle externo nos vinte anos da Constituição Federal
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.278
Palabras clave:
Meio ambiente. Legislativo. Preservação.Resumen
A ordem constitucional estabelecida em 1988 determinou o meio ambiente como integrante do conceito de patrimônio público, o que demanda uma nova forma de agir dos Tribunais de Contas. A partir da avaliação da ordem constitucional e decisória dos Tribunais de Contas, foi percebido que a atual evolução do fator ambiental no exercício do controle externo não se dá de maneira uniforme em todos os Tribunais.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
DA SILVA, Vasco Pereira. Verde Cor de Direito. Lições de Direito do Ambiente. Coimbra: Editora Almedina, 2002.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 2 edição rev. São Paulo: Max Limonad, 2001.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 2006.
MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente – Doutrina – Jurisprudência -Glossário. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
SILVA, Solange Teles. T. Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista de Direito Ambiental, v. 48 São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2007. Pág. 236. STF. MS 22164/SP - Tribunal Pleno. Rel. Min. Celso Mello, v.u, julgamento em 30/10/95, publicado no DOU em 17/11/95.
___. ADI-MC 3045-DF - Tribunal Pleno. Rel. Min. Celso Mello, v.m, julgamento em 01/09/05, publicado no DOU em 03/02/06.
TCU. Manual de Auditoria Ambiental. Brasília, TCU: 2001.____. Processo nº TC 001.362/2000-4. Decisão n.º 1052/2001 –Plenário. Rel. Ministro Ubiratan Aguiar, sessão do dia 11/12/2001, publicado no DOU em 20/12/2001.
____. Processo nº TC 009.647/2002-7. Decisão n.º 1608/2002 –Plenário. Rel. Ministro Marcos Vinicios Vilaça, sessão do dia 27/11/2002, publicado no DOU em 04/12/2002.
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