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Tribunais de Contas e proteção ambiental: evolução do controle externo nos vinte anos da Constituição Federal

Publicado: 2009-06-30

Autores

  • Fernando do Rego Barros Filho

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.278

Palavras-chave:

Meio ambiente. Legislativo. Preservação.

Resumo

A ordem constitucional estabelecida em 1988 determinou o meio ambiente como integrante do conceito de patrimônio público, o que demanda uma nova forma de agir dos Tribunais de Contas. A partir da avaliação da ordem constitucional e decisória dos Tribunais de Contas, foi percebido que a atual evolução do fator ambiental no exercício do controle externo não se dá de maneira uniforme em todos os Tribunais.

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Referências

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Publicado

2009-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BARROS FILHO, Fernando do Rego. Tribunais de Contas e proteção ambiental: evolução do controle externo nos vinte anos da Constituição Federal. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 85–96, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.278. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/278.. Acesso em: 22 maio. 2026.