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Contas Irregulares e Multa Regimental

Publiée: 2011-06-30

Auteurs

  • Alipio Reis Firmo Filho

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.130

Mots-clés :

Contas irregulares. Multa.

Résumé

Ao lado das ocorrências que levam à irregularidade das contas, existem outras que autorizam a aplicação de multa (regimental). Por vezes, contudo, podem ocorrer interpretações conflitantes entre uma categoria e outra, conduzindo a decisões contraditórias do tribunal. Por isso, o artigo procura analisar e diferenciar conceitos relacionados aos atos ilegítimos, antieconômicos, danos justificados e danos não justificados, além do que caracteriza um descumprimento à determinação imposta pelo tribunal. O objetivo é sedimentar tais conceitos, a fim de que se tenha bem definida a fronteira entre a avaliação da gestão e a apenação dos responsáveis.

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Références

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: banco de dados: Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>.

Publiée

2011-06-30

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

FIRMO FILHO, Alipio Reis. Contas Irregulares e Multa Regimental. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 9, n. 1, p. 355–369, 2011. DOI: 10.32586/rcda.v9i1.130. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/130.. Acesso em: 12 avr. 2026.