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Contratação de Serviços Advocatícios para Defesa de Gestores Públicos

Publicado: 2010-06-30

Autores

  • Bruno Santos Cunha

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.88

Palavras-chave:

Licitação. Inexigibilidade. Serviços advocatícios.

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de analisar as circunstâncias e condicionantes inerentes à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios para defesa de gestores públicos. Para tal, é necessário demonstrar as peculiaridades e requisitos do procedimento de inexigibilidade de licitação fundado no art. 13, V, e 25, II, da Lei Federal n. 8.666/93.

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Referências

CUNHA JÚNIOR, D. Curso de direito administrativo. 8. ed. Salvador: Juspodium, 2009.

FURTADO, L. R. Curso de licitações e contratos administrativos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

JUSTEN FILHO, M.. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13. ed. São Paulo: Dialética, 2009.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TORRES, R. C. L. de. Leis de licitações públicas comentadas. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2009.

Publicado

2010-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CUNHA, Bruno Santos. Contratação de Serviços Advocatícios para Defesa de Gestores Públicos. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 291–302, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.88. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/88.. Acesso em: 12 abr. 2026.