Gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal: aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 no governo do estado do Ceará
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.740
Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 173/2020, Gastos com pessoal, CearáResumo
Este estudo tem como objetivo verificar o impacto da Lei Complementar (LC) n° 173 nos gastos com pessoal do Estado do Ceará, no ano de 2020, considerando as limitações trazidas por essa legislação, a qual altera parcialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período de calamidade pública. A pesquisa é classificada como descritiva e quantitativa-qualitativa, e quanto aos seus procedimentos, como documental. A coleta de dados foi realizada por meio da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2020. Para fins de análise e comparação, visando a alcançar os objetivos específicos da pesquisa, foram examinados também os RGF’s dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, disponíveis no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado, assim como os Relatórios de Balanço Geral do Estado. Constatou-se nos resultados que, apesar do cenário adverso de pandemia, o Estado do Ceará conseguiu ficar dentro do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentou o percentual de Despesa com Pessoal, em 2020, abaixo do limite máximo, prudencial e de alerta da LRF. Além disso, foi evidenciado que a LC 173 impactou no valor total da Despesa com Pessoal do último exercício, uma vez que o montante total dos gastos com pessoal ativo sofreu uma refreamento, causado principalmente pelo baixo número de nomeações de novos servidores no período.
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