Impacts de la loi complémentaire n° 173/2020 sur les dépenses de personnel de l'État du Ceará
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.740
Mots-clés :
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 173/2020, Gastos com pessoal, CearáRésumé
Cette étude vise à vérifier l'impact de la loi complémentaire (LC) n° 173 sur les dépenses de personnel dans l'État du Ceará, en 2020, compte tenu des limitations apportées par cette législation, qui modifie partiellement la loi sur la responsabilité fiscale (LRF) pendant la période de calamité publique. La recherche est classée comme descriptive et quantitative-qualitative, et en ce qui concerne ses procédures, comme documentaire. La collecte des données a été réalisée à travers l'analyse du Rapport de Gestion Fiscale (RGF) des quatre derniers mois de 2020. Aux fins d'analyse et de comparaison, afin d'atteindre les objectifs spécifiques de la recherche, les RGF des exercices 2017 ont également été examinés, 2018 et 2019, disponibles sur le portail de transparence de l'exécutif de l'État, ainsi que les rapports sur le bilan général de l'État. Il a été constaté dans les résultats que, malgré le scénario de pandémie défavorable, l'État du Ceará a réussi à rester dans la limite légale établie par la loi sur la responsabilité fiscale et a présenté le pourcentage des dépenses de personnel, en 2020, inférieur au maximum, prudentiel et d'alerte de le LRF. En outre, il a été démontré que la LC 173 a eu un impact sur le montant total des dépenses de personnel pour le dernier exercice, puisque le montant total des dépenses du personnel actif a subi une réduction, principalement causée par le faible nombre de nominations de nouveaux employés au cours de la période.
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