Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.727
Palavras-chave:
Controladoria, IN nº 01/2017 TCM-CE, Sistema de Controle Interno, Controle PúblicoResumo
Este artigo objetiva analisar o grau de aderência das Controladorias Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) às regras da IN nº 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios – CE, que trata sobre a obrigatoriedade de os municípios cearenses possuírem um Sistema de Controle Interno Municipal. A relevância do controle interno para a tomada de decisão, a alocação de recursos e o combate a atos de corrupção justificam esta pesquisa, a qual trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, sob a forma de um estudo de caso múltiplo, tendo como unidades de estudo seis municípios da RMF, com coleta de dados via aplicação de entrevistas semiestruturadas aos gestores municipais das unidades de Controladoria, em 2018. Os resultados demonstraram que os municípios analisados não conseguiram aderir aos preceitos da instrução, sendo os municípios de Fortaleza e de Maracanaú os mais aderentes (> 50%). Conclui-se que há uma precariedade na implantação de sistemas de controle interno nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, acrescida da falta de amparo técnico e de recursos humanos de que esses municípios dispõem para, efetivamente, atender às premissas da instrução.
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Referências
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