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Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária

Publicado: 2021-12-07

Autores

  • Valdiana de Araújo Maia

    Universidade Federal do Ceará
  • Thicia Stela Lima Sampaio

    Universidade Federal do Ceará
  • Rubens Carlos Rodrigues

    Universidade de Fortaleza
  • Marcus Vinicius Veras Machado

    Universidade Federal do Ceará
  • Gleison Mendonça Diniz

    Tribunal de Contas do Estado do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.727

Palavras-chave:

Controladoria, IN nº 01/2017 TCM-CE, Sistema de Controle Interno, Controle Público

Resumo

Este artigo objetiva analisar o grau de aderência das Controladorias Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) às regras da IN nº 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios – CE, que trata sobre a obrigatoriedade de os municípios cearenses possuírem um Sistema de Controle Interno Municipal. A relevância do controle interno para a tomada de decisão, a alocação de recursos e o combate a atos de corrupção justificam esta pesquisa, a qual trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, sob a forma de um estudo de caso múltiplo, tendo como unidades de estudo seis municípios da RMF, com coleta de dados via aplicação de entrevistas semiestruturadas aos gestores municipais das unidades de Controladoria, em 2018. Os resultados demonstraram que os municípios analisados não conseguiram aderir aos preceitos da instrução, sendo os municípios de Fortaleza e de Maracanaú os mais aderentes (> 50%). Conclui-se que há uma precariedade na implantação de sistemas de controle interno nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, acrescida da falta de amparo técnico e de recursos humanos de que esses municípios dispõem para, efetivamente, atender às premissas da instrução.

Biografia do Autor

  • Valdiana de Araújo Maia, Universidade Federal do Ceará

    Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Servidora do Tribunal de Contas do Ceará. E-mail: maiavaldiana@gmail.com

  • Thicia Stela Lima Sampaio, Universidade Federal do Ceará

    Mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e bacharel em Ciências Contábeis pela UFC. E-mail: thiciasampaio@gmail.com

  • Rubens Carlos Rodrigues, Universidade de Fortaleza

    Doutorando em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Ciências Contábeis pela Unifor. Servidor técnico federal da UFC. E-mail: rubenscarlos@fisica.ufc.br

  • Marcus Vinicius Veras Machado, Universidade Federal do Ceará

    Ph.D in Higher Education (Universidade do Arizona – USA). Mestre em Administração (Finanças) pela Universidade da Paraíba. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza. Professor Associado IV da Universidade Federal do Ceará. E-mail: marcusmachado@ufc.br

  • Gleison Mendonça Diniz, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    Pós-doutorado em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutor em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Assessor da vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). E-mail: gleison.diniz@tce.ce.gov.br

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Publicado

2021-12-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MAIA, Valdiana de Araújo; SAMPAIO, Thicia Stela Lima; RODRIGUES, Rubens Carlos; MACHADO, Marcus Vinicius Veras; DINIZ, Gleison Mendonça. Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 20, n. 1, p. 122–162, 2021. DOI: 10.32586/rcda.v20i1.727. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/727.. Acesso em: 11 abr. 2026.