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Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária

Publicado: 2021-12-07

Autores/as

  • Valdiana de Araújo Maia

    Universidade Federal do Ceará
  • Thicia Stela Lima Sampaio

    Universidade Federal do Ceará
  • Rubens Carlos Rodrigues

    Universidade de Fortaleza
  • Marcus Vinicius Veras Machado

    Universidade Federal do Ceará
  • Gleison Mendonça Diniz

    Tribunal de Contas do Estado do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.727

Palabras clave:

Controladoria, IN nº 01/2017 TCM-CE, Sistema de Controle Interno, Controle Público

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar el grado de adherencia de las Contralorías Municipales de la Región Metropolitana de Fortaleza (RMF) a la normativa de la IN nº 01/2017 del extinto Tribunal de Cuentas de los Municipios - CE, que trata de la obligación de Ceará municipios a contar con un Control Interno Municipal. Un control de control interno para la toma de decisiones, asignación de recursos y combate a actos de corrupción justifica esta investigación. Se trata de un estudio descriptivo, con enfoque cualitativo, en forma de estudio de caso múltiple, teniendo como unidades de estudio seis municipios de la RMF, con recolección de datos mediante la aplicación de cambios semiestructurados a los gestores municipales de las unidades de Contraloría, en el año 2018. Los resultados mostraron que los municipios no lograron adherirse a los preceptos de instrucción, siendo los municipios de Fortaleza y Maracanaú los más adherentes (> 50%). Se concluye que existe una precariedad en la implementación de los sistemas de control interno en los municipios de la Región Metropolitana de Fortaleza, además de la falta de apoyo técnico y de recursos humanos que estos municipios tienen disponibles para atender como locales de instrucción.

Biografía del autor/a

  • Valdiana de Araújo Maia, Universidade Federal do Ceará

    Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Servidora do Tribunal de Contas do Ceará. E-mail: maiavaldiana@gmail.com

  • Thicia Stela Lima Sampaio, Universidade Federal do Ceará

    Mestranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e bacharel em Ciências Contábeis pela UFC. E-mail: thiciasampaio@gmail.com

  • Rubens Carlos Rodrigues, Universidade de Fortaleza

    Doutorando em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Ciências Contábeis pela Unifor. Servidor técnico federal da UFC. E-mail: rubenscarlos@fisica.ufc.br

  • Marcus Vinicius Veras Machado, Universidade Federal do Ceará

    Ph.D in Higher Education (Universidade do Arizona – USA). Mestre em Administração (Finanças) pela Universidade da Paraíba. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza. Professor Associado IV da Universidade Federal do Ceará. E-mail: marcusmachado@ufc.br

  • Gleison Mendonça Diniz, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

    Pós-doutorado em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutor em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Assessor da vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE). E-mail: gleison.diniz@tce.ce.gov.br

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Publicado

2021-12-07

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

MAIA, Valdiana de Araújo; SAMPAIO, Thicia Stela Lima; RODRIGUES, Rubens Carlos; MACHADO, Marcus Vinicius Veras; DINIZ, Gleison Mendonça. Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 20, n. 1, p. 122–162, 2021. DOI: 10.32586/rcda.v20i1.727. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/727.. Acesso em: 11 apr. 2026.