O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas e a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para fins de inelegibilidade dos prefeitos municipais
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.535Palavras-chave:
Lei da Ficha Limpa. Inelegibilidade. Tribunal de Contas. Parecer Prévio. Contas de Prefeito.Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar a aplicabilidade da nova redação do artigo 1º, inciso I, alínea “g” dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) à Lei Complementar nº 64/1990 para fins de inelegibilidade por ocasião da rejeição de contas. A pesquisa foi realizada mediante levantamento bibliográfico, legislação e debates suscitados no Supremo Tribunal Federal, onde se ressalta a importância do parecer prévio como instrumento de controle, os pressupostos de inelegibilidade por rejeição de contas e a omissão da Câmara Municipal no julgamento de referidas contas. Conclui-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal atribuindo ao Poder Legislativo Municipal a decisão para fins de inelegibilidade por rejeição de contas mitiga a aplicabilidade do dispositivo sob estudo, já que a Câmara Municipal não possui obrigação de julgar as contas de prefeito.
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