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Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos: Subsídios Hermenêuticos para sua Redenção

Publicado: 2011-12-31

Autores

  • Gustavo Terra Elias

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v9i2.144

Palavras-chave:

Remuneração. Servidor Público. Hermenêutica.

Resumo

 

Previsto de forma clara na Constituição Federal, em seu art. 37, XI, a revisão geral e anual de vencimentos e direito que os servidores públicos pouco desfrutaram, embora a obrigação de seu pagamento já tenha sido reconhecida em decisão do STF já nos idos de 2001, na ADI 2.061-DF. Entretanto, tem prevalecido a inercia das autoridades em tomar providências para sua efetividade. Em que pese o quadro acima exposto, procuraremos desvendar a correta interpretação que se deve dispensar a este instituto jurídico, com a finalidade de demonstrar que sua adoção, nas poucas ocasiões em que teve vez, foi mal formulada. A partir das conclusões extraídas, procuraremos formular novas veredas para aplicação do instituto, especialmente demonstrar que a valorização da função publica demanda sua aplicabilidade imediata, pois seu escopo – de assegurar correção monetária dos vencimentos – tem sido sistematicamente esquecido, em prejuízo da parcela considerável dos servidores públicos.

 

 


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Referências

ALEGRE, José Sergio Monte. Revisão Anual da Remuneração de Servidores Públicos. Revista eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 15, set/nov 2008. Disponível na internet: HTTP://www.direitodoestado.com.br. Acesso em 27 de julho de 2010.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e Direito Tributário. 5 ed. São Paulo: Saraiva,1997.

BRASIL. Lei 10.331 de 18 de dezembro de 2001. Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário da União. Disponível em www.planalto.com.br. Acesso em 22/07/2010.

BRASIL. Lei 10.697, de 02 de julho de 2003. Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos federais, de que trata a lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003. Disponível em www.planalto.com.br. Acesso em 22/07/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.061-7/DF. Relator: Ministro Ilmar Galvão, julgado em 25/04/01. Disponível em www.stf.jus.br. Acesso em 20/07/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.726-3/DF. Relator: Ministro Maurício Corrêa, julgado em 05/12/2002. Disponível em www.stf.jus.br. Acesso em 20/07/2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº3.599-1/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, julgado e, 21/05/2007. Disponível em www.stf.jus.br. Acesso em www.stf.jus.br.

CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12 ed. São Pulo: Atlas, 2000.

MARIANO, Cynara Monteiro. Revisão geral e anual de vencimentos. Revista de Direito Administrativo. Nº 227, jan/mar 2002.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Consulta nº 712.718. Relator: Conselheiro Moura e Castro, julgada em 04/10/2006. Disponível em www.tce.mg.gov.br. Acesso em 19/07/2010.

Publicado

2011-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ELIAS, Gustavo Terra. Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos: Subsídios Hermenêuticos para sua Redenção. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 9, n. 2, p. 215–234, 2011. DOI: 10.32586/rcda.v9i2.144. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/144.. Acesso em: 12 abr. 2026.