Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos: Subsídios Hermenêuticos para sua Redenção
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v9i2.144
Keywords:
Remuneração. Servidor Público. Hermenêutica.Abstract
Previsto de forma clara na Constituição Federal, em seu art. 37, XI, a revisão geral e anual de vencimentos e direito que os servidores públicos pouco desfrutaram, embora a obrigação de seu pagamento já tenha sido reconhecida em decisão do STF já nos idos de 2001, na ADI 2.061-DF. Entretanto, tem prevalecido a inercia das autoridades em tomar providências para sua efetividade. Em que pese o quadro acima exposto, procuraremos desvendar a correta interpretação que se deve dispensar a este instituto jurídico, com a finalidade de demonstrar que sua adoção, nas poucas ocasiões em que teve vez, foi mal formulada. A partir das conclusões extraídas, procuraremos formular novas veredas para aplicação do instituto, especialmente demonstrar que a valorização da função publica demanda sua aplicabilidade imediata, pois seu escopo – de assegurar correção monetária dos vencimentos – tem sido sistematicamente esquecido, em prejuízo da parcela considerável dos servidores públicos.
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