logo

A concretização de princípios na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Publiée: 2024-12-13

Auteurs

  • Maira Coutinho Ferreira Giroto

    Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP)

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.922

Mots-clés :

licitações públicas, contratos administrativos, princípios, dispositivos legais

Résumé

O presente artigo teve por principal objetivo a identificação de dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos que concretizam os princípios da eficiência, da eficácia, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da celeridade nela previstos, sem previsão expressa na Lei nº 8.666/1993, e uma explanação teórica desses princípios e dispositivos legais. O método adotado foi a pesquisa de campo, partindo-se da premissa de que a nova lei conteria dispositivos relacionados aos princípios por ela previstos como norteadores de sua aplicação. O resultado da pesquisa consistiu em um grupo de dispositivos identificados que atendem àquele critério e, a partir dele, um conteúdo teórico evidenciando tal relação, delineando-se uma perspectiva da concretização daqueles princípios e das condições em que serão realizadas as contratações públicas no Brasil propiciadas pela nova lei.

Biographie de l'auteur

  • Maira Coutinho Ferreira Giroto, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP)

    Graduada em direito pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, especialista em direito administrativo pela Universidade de Araraquara, especialista em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em estudos linguísticos pela Universidade Federal de Uberlândia e doutora em linguística e língua portuguesa pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”. Atualmente, exerce o cargo de auditora de controle externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

##plugins.themes.gdThemes.metrics##

PlumX
Altmetric
scite_

Références

ADRI, R. P. Planejamento estatal e democracia. In: PIRES, L. M. F.; ZOCKUN, M.; ADRI, R. P. (coord.). Corrupção, ética e moralidade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 287-304.

ALVES, F. D. O dever de cautela administrativa aplicado ao processo licitatório em que houver inversão de fases à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos. In: MATOS, M. C.; ALVES, F. D.; AMORIM, R. A. de. (org.). Nova Lei de licitações e contratos [recurso eletrônico]: Lei nº 14.133/2021: debates, perspectivas e desafios. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2023. p. 149-163.

BARROS, M. dos S. Comentários sobre licitações e contratos administrativos. São Paulo: Editora NDJ, 2011. 869 p.

BOECHAT, G. Contratações abertas: uma análise da nova lei de licitações e contratos administrativos (nº 14.133/2021) à luz dos princípios de Governo Aberto. Revista da CGU, v. 14, n. 25, 2022. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/493. Acesso em: 15 ago. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Boletim do Tribunal de Contas da União administrativo especial, ano. 36, n. 11, (2017). Brasília: TCU, 2017.

BRASIL. Manual de Auditoria Operacional. 3. ed. Brasília: TCU, Segecex, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog), 2010.

BRASIL. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência - Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. 910 p.

BRASIL. Ministério de Estado da Justiça; Ministério de Estado da Fazenda; Ministério de Estado da Previdência e Assistência Social; Ministério de Estado da Educação e do Desporto; Ministério de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado; Ministério de Estado do Planejamento e Orçamento. Exposição de Motivos Interministerial nº 49/95, de 18 de agosto de 1995. Diário do Senado Federal. n. 220. Brasília, 2 dez. 1997. p. 26480-26484.

BRASIL. Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Exposição de Motivos nº 093/MP, de 26 de abril de 2000. Diário do Congresso Nacional. n. 32. Brasília, 22 ago. 2001. p. 16002-16004.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2015. 1311 p.

CAVALHEIRO, J. B.; FLORES, P. C. A organização do sistema de controle interno municipal. Porto Alegre: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, 2007. 81 p.

CRUZ-RUBIO, C. N. O que é (e o que não é) governo aberto? Uma discussão conceitual. Revista Temas de Administração Pública, v. 10, n. 1, 2015. p. 129-148. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=4926019&forceview=1. Acesso em: 15 ago. 2024.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 966 p.

FERRAZ JR., T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003. 370 p.

FIGUEIREDO, A. M. C.; FIGUEIREDO, M. F. Avaliação política e avaliação de políticas: um quadro de referência teórica. Análise e Conjuntura, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 107-127, set./dez. 1986.

GOFMAN, B.; GUIMARÃES, E.; KAMMERS, P. Meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias positivados na Lei nº 14.133/2021. In: MATOS, M. C.; ALVES, F. D.; AMORIM, R. A. de. (org.). Nova Lei de licitações e contratos [recurso eletrônico]: Lei nº 14.133/2021: debates, perspectivas e desafios. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2023. p. 86-111.

LIMA, L. F.; ALBUQUERQUE, F. B. Princípio da segregação de funções na Lei nº 14.133/2021: a apropriação legal distorcida do entendimento do Tribunal de Contas da União e os efeitos para o controle da administração. In: LEAL, F.; MENDONÇA, J. V. S. de. Transformações do direito administrativo: controle de Administração Pública: diagnósticos e desafios. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2022. p. 29-38. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/9122f3da-15cc-4e9e-a51e-35ca2c0b68f6. Acesso em: 13 ago. 2024.

LÔBO, É. L. S. O uso do sistema de videoconferência no processo administrativo disciplinar. Revista da CGU edição especial: correição. Presidência da República, Controladoria-Geral da União. Ano VI, jul./2011. Brasília: CGU, 2011. p. 129-139.

MATOS, M. C. Impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos nos municípios brasileiros. In: MATOS, M. C.; ALVES, F. D.; AMORIM, R. A. de. (org.). Nova Lei de licitações e contratos [recurso eletrônico]: Lei nº 14.133/2021: debates, perspectivas e desafios. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2023. p. 266-282.

MELLO, C. A. B. de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002. 918 p.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2021. 1720 p.

MODESTO, L. de P. O princípio da eficiência na administração pública: uma abordagem doutrinária. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, REASE, v. 10, n. 1, 2024. p. 1702-1711. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/12925. Acesso em: 15 ago. 2024.

MOREIRA NETO, D. de F. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral, parte especial. São Paulo: Editora Forense, 2006. 667 p.

NUNES, L. A. R. Manual da monografia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999. 209 p.

OLIVEIRA, R. C. R.; CARMO, T. G. do. O self-cleaning e a sua aplicação sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021. Blog Zênite, 2022. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-self-cleaning-e-a-sua-aplicacao-sob-a-perspectiva-da-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 12 ago. 2024.

OLIVEIRA, S. Z. de. A ponderação na dispensa de licitação por emergência (com base na Lei Federal nº 14.133/2021). SLC, n. 48, 2022. p. 41-50. Disponível em: https://egp.jundiai.sp.gov.br/biblioteca-do-servidor/. Acesso em: 12 ago. 2024.

PINTO, E. J. Lei das licitações públicas: instrumento de controle versus instrumento de ação. Dissertação (Mestrado em Administração) – Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1997. 238 p.

RODRIGUES, E. A. O princípio do planejamento nas licitações e contratações públicas. Revista da EMERJ, v. 25, n. 1, 2023. p. 11-39. Disponível em: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/464. Acesso em: 13 ago. 2024.

SALES, H. T. M. Segurança jurídica no novo regime licitatório: a necessidade de renovação de regulamentos para a Lei 14.133/2021. Revista da PGBC, v. 16, n. 2, 2022. p. 23-42. Disponível em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/revista/article/view/1156. Acesso em: 13 ago. 2024.

TEIXEIRA, S. F. A nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021): principais mudanças e impactos na eficiência das contratações públicas. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico, v. 10, n. 1, 2024. Disponível em: https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/pkcroraima/article/view/1898. Acesso em: 15 ago. 2024.

Publiée

2024-12-13

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. A concretização de princípios na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 1, p. 423–460, 2024. DOI: 10.32586/rcda.v23i1.922. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/922.. Acesso em: 10 avr. 2026.