A concretização de princípios na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.922
Mots-clés :
licitações públicas, contratos administrativos, princípios, dispositivos legaisRésumé
O presente artigo teve por principal objetivo a identificação de dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos administrativos que concretizam os princípios da eficiência, da eficácia, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da celeridade nela previstos, sem previsão expressa na Lei nº 8.666/1993, e uma explanação teórica desses princípios e dispositivos legais. O método adotado foi a pesquisa de campo, partindo-se da premissa de que a nova lei conteria dispositivos relacionados aos princípios por ela previstos como norteadores de sua aplicação. O resultado da pesquisa consistiu em um grupo de dispositivos identificados que atendem àquele critério e, a partir dele, um conteúdo teórico evidenciando tal relação, delineando-se uma perspectiva da concretização daqueles princípios e das condições em que serão realizadas as contratações públicas no Brasil propiciadas pela nova lei.
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