Controle judicial das decisões exaradas pelos Tribunais De Contas
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v17i1.460
Mots-clés :
Tribunais de Contas. Decisões. Controle Judicial.Résumé
Este artigo trata do estudo geral do controle judicial das decisões exaradas pelos Tribunais de Contas. Foi elaborado com base em pesquisas bibliográficas e decisões judiciais, visando demonstrar a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas e a possibilidade jurídica de recorribilidade e revisão judicial delas. Conclui-se que o Poder Judiciário deve aceitar ações contra as decisões em caso de ilegalidades ou de cunho formal, não podendo adentrar a matéria da regularidade ou irregularidade das contas dos gestores.
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Références
ALVIM, A. Os limites existentes ao controle jurisdicional dos atos administrativos. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, p. 152, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://bit.ly/1bIJ9XW. Acesso em: 7 mar. 2019.
BRITTO, C. A. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Forum, 11 set. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2J0qzVx. Acesso em: 18 fev.2019.
CINTRA, A. C. de A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CRETELLA JÚNIOR, J. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 631, p. 14-23, maio 1988.
CRETELLA JÚNIOR, J. Controle jurisdicional do ato administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. p. 335-336.
DIDIER JR, F. Curso de Direito Processual Civil. 11 ed. Salvador: Jus-Podivm, 2009.
FERNANDES, J. U. J. Limites à revisibilidade judicial das decisões dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 27, nº 70, 1996, p. 70-71.
FERREIRA DA ROCHA, S. L. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2018.
GARCIA, F. C. O. A jurisdição e seus princípios. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 287, 2004. Disponível em: https://bit.ly/2NKXagZ. Acesso em: 23 fev. 2019.
MEDAUAR, O. Controle da administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MELO, O. A. B. de. Eficácia das decisões dos Tribunais de Contas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 685, p. 7-14, 1992.
MELLO, C. A. B. de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MOREIRA NETO, D. de F. Contencioso administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
MOREIRA NETO, D. de F. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16.ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Mandado de segurança nº 7.280. Relator Ministro Henrique D’Ávila, de 20 de junho de 1960. Disponível em: https://bit.ly/2EVlQRa. Acesso em: 7 mar. 2019.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 2.
Références
ALVIM, A. Os limites existentes ao controle jurisdicional dos atos administrativos. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, p. 152, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://bit.ly/1bIJ9XW. Acesso em: 7 mar. 2019.
BRITTO, C. A. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Forum, 11 set. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2J0qzVx. Acesso em: 18 fev.2019.
CINTRA, A. C. de A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CRETELLA JÚNIOR, J. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 631, p. 14-23, maio 1988.
CRETELLA JÚNIOR, J. Controle jurisdicional do ato administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. p. 335-336.
DIDIER JR, F. Curso de Direito Processual Civil. 11 ed. Salvador: Jus-Podivm, 2009.
FERNANDES, J. U. J. Limites à revisibilidade judicial das decisões dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 27, nº 70, 1996, p. 70-71.
FERREIRA DA ROCHA, S. L. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2018.
GARCIA, F. C. O. A jurisdição e seus princípios. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 287, 2004. Disponível em: https://bit.ly/2NKXagZ. Acesso em: 23 fev. 2019.
MEDAUAR, O. Controle da administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MELO, O. A. B. de. Eficácia das decisões dos Tribunais de Contas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 685, p. 7-14, 1992.
MELLO, C. A. B. de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MOREIRA NETO, D. de F. Contencioso administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
MOREIRA NETO, D. de F. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16.ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Mandado de segurança nº 7.280. Relator Ministro Henrique D’Ávila, de 20 de junho de 1960. Disponível em: https://bit.ly/2EVlQRa. Acesso em: 7 mar. 2019.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 2.
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