logo

Uma análise da extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios à luz da Constituição Federal

Publiée: 2018-08-20

Auteurs

  • Daniele Ferreira de Almeida Vieira Holanda

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.400

Mots-clés :

Tribunais de Contas. Natureza. Competências. Extinção.

Résumé

O presente artigo teve o objetivo de analisar as particularidades dos Tribunais de Contas, como entes detentores de autonomia administrativa e funcional e como órgãos de auxílio aos respectivos Poderes Legislativos, ressaltando o quão importante são essas Cortes para o equilíbrio e controle da gestão das finanças públicas. Para tanto, teve o propósito de buscar conhecer a história dos Tribunais de Contas no Brasil, sua natureza jurídica, finalidades, a posição Estatal do órgão, a investidura e o estatuto dos seus membros, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, bem como a natureza e eficácia das suas decisões. Para isso, este artigo se utilizou do método descritivo-analítico desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através de explicações baseadas em trabalhos publicados sob a forma de revistas, livros, artigos, leis e julgamentos de Tribunais Superiores, que trouxeram à tona o tema em análise, seja de forma direta ou indireta. Conclui-se pela necessidade de uma Emenda Constitucional que esclareça de forma específica e republicana a respeito da possibilidade de extinção dos Tribunais de Contas, incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, instituídos e mantidos pelos Estados, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública.

 

 

Biographie de l'auteur

  • Daniele Ferreira de Almeida Vieira Holanda

    Especialista em Gestão Pública com foco em Auditoria e Controle Externo no Setor Público, pela Faculdade de Tecnologia Darcy Ribeiro. Especialista em Gestão Pública, pela Faculdade Entre Rios do Piauí.Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

##plugins.themes.gdThemes.metrics##

PlumX
Altmetric
scite_

Références

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 154 RJ, Relator: Octavio Gallotti, Data de Julgamento: 18/04/1990, Tribunal Pleno, Brasília, DF, Diário da Justiça, Data da Publicação: 11/10/1991 PP-14247 EMENT VOL-01637-01 PP-00001 RTJ VOL-00135-02 PP-00457. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/

jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000116632&base=baseAcordaos>. Acesso em: 25 set. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 867-6/MA-Maranhão, Relator: Ministro Marco Aurélio, Data de Julgamento: 10/10/1994, Tribunal Pleno, Brasília, DF, Diário da Justiça, Data da Publicação: 3/31/95. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266570>. Acesso em: 11 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.763/CE – Ceará, Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, 26 de outubro de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5249161>. Acesso em: 11 nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602>. Acesso em: 20 ago. 2017.

CEARÁ. Emenda Constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017. Extingue o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, n. 157, p. 105-106, Data da Publicação: 21/12/2016. Disponível em: <http://imagens.seplag.ce.gov.br/ PDF/20170821/do20170821p02.pdf#page=105>. Acesso em: 11 nov. 2017.

CITADINI, Antônio Roque. O controle externo da administração pública. São Paulo: M. Limonad, 1995.

DAL POZZO, Gabriela Tomaselli Bresser Pereira. As funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FONTES, Eduardo; CÂMARA, Antônio de Pádua Saraiva. Pequena história do Tribunal de Contas do Ceará. Fortaleza: Imprensa Oficial, 1985.

MARANHÃO. Emenda Constitucional nº 9, de 25 de março de 1993. Extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências. Disponível em: <http://arquivos.al.ma.

leg.br:8080/ged/legislacao/EC_009>. Acesso em: 11 nov. 2017.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. As cortes de contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal - sua competência é imodificável por legislação infra constitucional – Parecer. 1992. Disponível em: <http://www.gandra

martins.adv.br/parecer/detalhe/id/PA01005>. Acesso em: 11 nov. 2017.

MASCARENHAS, Michel. Tribunal de Contas e o Poder Judiciário – o sistema jurisdicional adotado no Brasil e o controle judicial sobre atos dos tribunais de contas. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

SILVA, André Garcia Xerez. Tribunais de contas e inelegibiliadade: limites da jurisdição eleitoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

SILVA, Moacir Marques da. Controle externo das contas públicas: o processo nos Tribunais de Contas do Brasil. São Paulo: Atlas, 2014.

SIMÕES, Edson. Tribunais de Contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Conhecendo o Tribunal. Brasília: TCU, 2011.

Publiée

2018-08-20

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

HOLANDA, Daniele Ferreira de Almeida Vieira. Uma análise da extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios à luz da Constituição Federal. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 16, n. 1, p. 362, 2018. DOI: 10.32586/rcda.v16i1.400. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/400.. Acesso em: 12 avr. 2026.