Uma análise da extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios à luz da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v16i1.400Palavras-chave:
Tribunais de Contas. Natureza. Competências. Extinção.Resumo
O presente artigo teve o objetivo de analisar as particularidades dos Tribunais de Contas, como entes detentores de autonomia administrativa e funcional e como órgãos de auxílio aos respectivos Poderes Legislativos, ressaltando o quão importante são essas Cortes para o equilíbrio e controle da gestão das finanças públicas. Para tanto, teve o propósito de buscar conhecer a história dos Tribunais de Contas no Brasil, sua natureza jurídica, finalidades, a posição Estatal do órgão, a investidura e o estatuto dos seus membros, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, bem como a natureza e eficácia das suas decisões. Para isso, este artigo se utilizou do método descritivo-analítico desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através de explicações baseadas em trabalhos publicados sob a forma de revistas, livros, artigos, leis e julgamentos de Tribunais Superiores, que trouxeram à tona o tema em análise, seja de forma direta ou indireta. Conclui-se pela necessidade de uma Emenda Constitucional que esclareça de forma específica e republicana a respeito da possibilidade de extinção dos Tribunais de Contas, incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, instituídos e mantidos pelos Estados, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública.
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