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O descompasso da Lei de Responsabilidade Fiscal frente às despesas de pessoal em tempos de crise financeira: os casos do estado do Rio Grande do Sul e da covid-19

Publicado: 2021-05-21

Autores/as

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v19i2.714

Palabras clave:

Crise financeira; Despesas de pessoal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Rio Grande do Sul.

Resumen

A Lei de Responsabilidade Fiscal busca normatizar a gestão do erário, o controle e a prestação de contas públicas. Após duas décadas, porém, é preciso refletir se essa norma ainda atende às finalidades traçadas, especialmente quando surgem situações de crise financeira, ou seja, quando não há, necessariamente, um aumento de despesas, mas sim uma queda (abrupta) na receita. Para tanto, o presente artigo analisará, especificamente, as despesas de pessoal do estado do Rio Grande do Sul, entre os anos de 2015 e 2017, a partir de pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Serão, também, matéria de investigação os novos instrumentos legislativos criados em razão do agravamento fiscal gerado pela covid-19. Amparando-se a uma pesquisa bibliográfica e normativa, e baseada no método dedutivo e dialético, conclui-se que as mudanças legislativas efetuadas na Lei de Responsabilidade Fiscal são uma condição de possibilidade para que os administradores públicos tenham critérios mais adequados na avaliação de suas contas em tempos de crise financeira.

Biografía del autor/a

  • Gustavo da Silva Santanna , Complexo de Ensino Superior - IMED

    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS . Especialista em Direito Público e Direito Ambiental. Professor de graduação do Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED, professor da especialização em Direito do Estado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, professor da especialização em Direito Digital, Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MINAS, professor da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, revisor técnico da SAGAH Educação S.A. e Procurador do Município de Alvorada/RS.

  • Felipe Scalabrin, Escola Superior da Advocacia do Rio Grande do Sul (ESA/RS).

    Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS), vinculado à linha Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. É membro do Grupo de Pesquisas em Direito Processual Civil vinculado ao CNPQ, "O processo civil contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito" (UNISINOS). Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS). Professor do Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER). Professor visitante na Escola Superior da Advocacia do Rio Grande do Sul (ESA/RS).

  • Jadson Lopes Castanho, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

    Bacharel em Direito e Administração. Tecnólogo em Administração Pública. Especialista em Segurança Pública com ênfase na mediação de conflitos e em Maçonologia, história e filosofia. Tenente da Brigada Militar do Estado Rio Grande do Sul, Assessor Militar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 

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2021-05-21

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SANTANNA , Gustavo da Silva; SCALABRIN, Felipe; CASTANHO, Jadson Lopes. O descompasso da Lei de Responsabilidade Fiscal frente às despesas de pessoal em tempos de crise financeira: os casos do estado do Rio Grande do Sul e da covid-19. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 19, n. 2, p. 180–215, 2021. DOI: 10.32586/rcda.v19i2.714. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/714.. Acesso em: 26 may. 2026.