O descompasso da Lei de Responsabilidade Fiscal frente às despesas de pessoal em tempos de crise financeira: os casos do estado do Rio Grande do Sul e da covid-19
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v19i2.714
Palavras-chave:
Crise financeira; Despesas de pessoal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Rio Grande do Sul.Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal busca normatizar a gestão do erário, o controle e a prestação de contas públicas. Após duas décadas, porém, é preciso refletir se essa norma ainda atende às finalidades traçadas, especialmente quando surgem situações de crise financeira, ou seja, quando não há, necessariamente, um aumento de despesas, mas sim uma queda (abrupta) na receita. Para tanto, o presente artigo analisará, especificamente, as despesas de pessoal do estado do Rio Grande do Sul, entre os anos de 2015 e 2017, a partir de pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Serão, também, matéria de investigação os novos instrumentos legislativos criados em razão do agravamento fiscal gerado pela covid-19. Amparando-se a uma pesquisa bibliográfica e normativa, e baseada no método dedutivo e dialético, conclui-se que as mudanças legislativas efetuadas na Lei de Responsabilidade Fiscal são uma condição de possibilidade para que os administradores públicos tenham critérios mais adequados na avaliação de suas contas em tempos de crise financeira.
Métricas
Referências
ABRAHAM, M. Coronavírus e a Lei de Responsabilidade Fiscal. GENJurídico.com.br. 23 mar. 2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/23/coronavirus-lei-de-responsabilidade-fiscal/. Acesso em: 2 jan. 2021.
BEZERRA, D. M.; BEZERRA, W.; SILVA, A. C. B. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as exigências relativas a gastos com pessoal: uma análise do cumprimento da norma, no ano de 2009, pelos gestores municipais de PE, segundo os dados contidos no relatório de gestão fiscal. In: CONGRESSO USP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 8., 2011, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: FIPECAFI, 2011. p. 1-17. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/artigos112011/343.pdf. Acesso em: 2 jan. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.190 Rio de Janeiro. Relator: ministro Celso de Mello. Data: 10/03/2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612217. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 848.826 Distrito Federal. Relator: ministro Roberto Barroso. Data: 10/08/2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13432838. Acesso em: 10 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp159.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 69. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Data: 26/02/2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5862852. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.983, de 3 de abril de 2020. Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13983.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc106.htm#:~:text=1%C2%BA%20Durante%20a%20vig%C3%AAncia%20de,atender%20%C3%A0s%20necessidades%20dele%20decorrentes%2C. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp173.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10593.htm#art44. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238 Distrito Federal. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Data: 24/06/2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753826907. Acesso em: 2 out. 2020.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME. Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19). 07/04/2020. Disponível: http://www.igam.com.br/upload/intranet/downloads/nota-tecnica-sei-n12774-2020-mepdf.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp178.htm. Acesso em: 24 mar. 2021.
CARRA, F. Os níveis de endividamento do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Sul nos períodos de 2003 a 2014 frente à Lei de Responsabilidade Fiscal. 2015. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2015. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/1738/TCC%20Franciele%20Carra.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 dez. 2020.
DOIA, A. R. L. A importância da lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, São Paulo, ano 1, v. 7, p. 24-36, ago. 2016.
FALCÃO, H. P. A Lei de Responsabilidade Fiscal: pessoal e dívida do estado do Rio Grande do Sul. 2013. 61 fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Econômicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/79238. Acesso em: 20 dez. 2020.
FREITAS, J. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GURGEL, C. S. Breves anotações sobre a Lei Federal nº 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial em tempo de Covid-19. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 25, n. 6123, 6 abr. 2020. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/80884/breves-anotacoes-sobre-a-lei-n-13-982-2020-que-criou-0-auxilio-emergencial-em-tempo-de-covid-19. Acesso em: 2 dez. 2020.
LACERDA, C. M. V. Os impactos da pandemia de covid-19 nas ações de improbidade administrativa à luz das alterações à Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro. Migalhas. 3 abr. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/323740/os-impactos-da-pandemia-de-covid-19-nas-acoes-de-improbidade-administrativa-a-luz-das-alteracoes-da-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro. Acesso em: 2 nov. 2020.
LIMA, L. H.; OLIVEIRA, W. de; CAMARGO, J. B. (coord.). Contas governamentais e responsabilidade fiscal: desafios para o controle externo. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
LUQUE, C. A.; SILVA, V. M. A Lei de Responsabilidade na gestão fiscal: combatendo falhas de governo à brasileira. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 24, n. 3, p. 404-421, jul./set. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572004000300413&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 10 dez. 2020.
NUNES, S. P.; NUNES, R. C. O processo orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento de planejamento. 2014. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/orcamento/boletins/O_Processo_orcamentario_na_LRF_instrumento_de_planejamento.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
PONTES, E. Crise fiscal, Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas. TCE-CE, 8 fev. 2019. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/artigos/3465-crise-fiscal-brasileira-em-busca-de-um-diagnostico-correto-ou-para-evitar-bodes-expiatorios. Acesso em: 10 out. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2015. Porto Alegre: TCE/RS, 2016. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2015.pdf. Acesso em: 10 nov. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2016. Porto Alegre: TCE/RS, 2017a. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2016.pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Informação nº 21/2017 – SAIPAG. Porto Alegre: TCE/RS, 2017b.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2017. Porto Alegre: TCE/RS, 2018. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2017.pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.
SANTANNA, G. S. Administração pública em juízo. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.
SANTANNA, G. S. Direito administrativo: série objetiva. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
Referências
ABRAHAM, M. Coronavírus e a Lei de Responsabilidade Fiscal. GENJurídico.com.br. 23 mar. 2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/23/coronavirus-lei-de-responsabilidade-fiscal/. Acesso em: 2 jan. 2021.
BEZERRA, D. M.; BEZERRA, W.; SILVA, A. C. B. A Lei de Responsabilidade Fiscal e as exigências relativas a gastos com pessoal: uma análise do cumprimento da norma, no ano de 2009, pelos gestores municipais de PE, segundo os dados contidos no relatório de gestão fiscal. In: CONGRESSO USP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 8., 2011, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: FIPECAFI, 2011. p. 1-17. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/artigos112011/343.pdf. Acesso em: 2 jan. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.190 Rio de Janeiro. Relator: ministro Celso de Mello. Data: 10/03/2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612217. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 848.826 Distrito Federal. Relator: ministro Roberto Barroso. Data: 10/08/2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13432838. Acesso em: 10 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp159.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 69. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Data: 26/02/2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5862852. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.983, de 3 de abril de 2020. Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13983.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc106.htm#:~:text=1%C2%BA%20Durante%20a%20vig%C3%AAncia%20de,atender%20%C3%A0s%20necessidades%20dele%20decorrentes%2C. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp173.htm. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10593.htm#art44. Acesso em: 24 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238 Distrito Federal. Relator: ministro Alexandre de Moraes. Data: 24/06/2020. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753826907. Acesso em: 2 out. 2020.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME. Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19). 07/04/2020. Disponível: http://www.igam.com.br/upload/intranet/downloads/nota-tecnica-sei-n12774-2020-mepdf.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp178.htm. Acesso em: 24 mar. 2021.
CARRA, F. Os níveis de endividamento do Poder Executivo do estado do Rio Grande do Sul nos períodos de 2003 a 2014 frente à Lei de Responsabilidade Fiscal. 2015. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2015. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/1738/TCC%20Franciele%20Carra.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 dez. 2020.
DOIA, A. R. L. A importância da lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, São Paulo, ano 1, v. 7, p. 24-36, ago. 2016.
FALCÃO, H. P. A Lei de Responsabilidade Fiscal: pessoal e dívida do estado do Rio Grande do Sul. 2013. 61 fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Econômicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/79238. Acesso em: 20 dez. 2020.
FREITAS, J. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GURGEL, C. S. Breves anotações sobre a Lei Federal nº 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial em tempo de Covid-19. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 25, n. 6123, 6 abr. 2020. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/80884/breves-anotacoes-sobre-a-lei-n-13-982-2020-que-criou-0-auxilio-emergencial-em-tempo-de-covid-19. Acesso em: 2 dez. 2020.
LACERDA, C. M. V. Os impactos da pandemia de covid-19 nas ações de improbidade administrativa à luz das alterações à Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro. Migalhas. 3 abr. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/323740/os-impactos-da-pandemia-de-covid-19-nas-acoes-de-improbidade-administrativa-a-luz-das-alteracoes-da-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro. Acesso em: 2 nov. 2020.
LIMA, L. H.; OLIVEIRA, W. de; CAMARGO, J. B. (coord.). Contas governamentais e responsabilidade fiscal: desafios para o controle externo. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
LUQUE, C. A.; SILVA, V. M. A Lei de Responsabilidade na gestão fiscal: combatendo falhas de governo à brasileira. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 24, n. 3, p. 404-421, jul./set. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-31572004000300413&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 10 dez. 2020.
NUNES, S. P.; NUNES, R. C. O processo orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento de planejamento. 2014. Disponível em: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/orcamento/boletins/O_Processo_orcamentario_na_LRF_instrumento_de_planejamento.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
PONTES, E. Crise fiscal, Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas. TCE-CE, 8 fev. 2019. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/artigos/3465-crise-fiscal-brasileira-em-busca-de-um-diagnostico-correto-ou-para-evitar-bodes-expiatorios. Acesso em: 10 out. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2015. Porto Alegre: TCE/RS, 2016. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2015.pdf. Acesso em: 10 nov. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2016. Porto Alegre: TCE/RS, 2017a. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2016.pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Informação nº 21/2017 – SAIPAG. Porto Alegre: TCE/RS, 2017b.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas. Prestando Contas: sumário do parecer prévio sobre as contas do governador do estado. Exercício 2017. Porto Alegre: TCE/RS, 2018. Disponível em: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_estaduais/contas_governador/pp_simplificado_2017.pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.
SANTANNA, G. S. Administração pública em juízo. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.
SANTANNA, G. S. Direito administrativo: série objetiva. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Controle - Doutrina e Artigos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.