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Lei de Diretrizes Orçamentárias – Excelente Oportunidade para Inibir o Mau Uso do Dinheiro Público

Publiée: 2011-12-31

Auteurs

  • Flavio C. de Toledo Jr.

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v9i2.136

Mots-clés :

Norma própria de Direito Financeiro. Despesas Legais mas que não se coadunam com o interesse público. LDO do Governo Federal.

Résumé

 

Todo ano editada, a lei de diretrizes orçamentárias constitui momento privilegiado para criar-se regras que inibam o mau uso do dinheiro publico; isso, além dos conteúdos que, por forca da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem perfilar-se naquele diploma. Aproveitando-se da celeridade própria das leis do ciclo orçamentário, pode o Executivo ou Legislativo propor, na LDO, regras para transparecer gastos sujeitos a desvios (propaganda, publicidade, precatórios judiciais, valores adiantados a servidores, representação); proibir despesas ilegítimas e antieconômicas (ex.: obras cujos preços superem indicadores de mercado; compra de automóveis de luxo; aquisição de empresas pertencentes a servidores) e, também, impedir que entidades da administração indireta sirvam como válvula de escape para vedações de último ano de mandato. Alias, e bem isso o que faz, de ha muito e com pleno êxito, o Governo da União, mostrando, de forma concreta, que a lei de diretrizes orçamentárias e a melhor norma própria de direito financeiro.


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Publiée

2011-12-31

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

TOLEDO JR., Flavio C. de. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Excelente Oportunidade para Inibir o Mau Uso do Dinheiro Público. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 9, n. 2, p. 65–78, 2011. DOI: 10.32586/rcda.v9i2.136. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/136.. Acesso em: 29 mai. 2026.