Jurisdição Constitucional Brasileira: O Papel dos Princípios Constitucionais na Construção do Direito pelo Supremo Tribunal Federal
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.131
Palabras clave:
Jurisdição Constitucional. Interpretação Constitucional. Princípios Constitucionais. STF. Direitos Fundamentais.Resumen
O trabalho aborda o papel do Supremo Tribunal Federal diante da nova realidade da Jurisdição Constitucional brasileira, a qual prioriza uma Interpretação Constitucional mais valorativa, dando destaque aos Princípios, como forma de garantir o exercício dos Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Como guardião da constituição, o STF tem tido posicionamentos mais concretistas, garantindo o respeito aos Princípios Fundamentais da Ordem Jurídica brasileira, mesmo diante da inercia do Legislativo em exercer a sua função de editar leis integrativas infraconstitucionais para regulamentar normas constitucionais de eficacia limitada, isto e, que precisam de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2003.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988.
_______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1905/RS, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/1998, DJ 05-11-2004.
_______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 670/ES, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão: Min.GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008.
DANTAS, Ivo. Constituição & processo. Curitiba: Juruá, 2007.
DOEHRING, Karl. Teoria do Estado. Trad. Gustavo Castro Alves Araújo. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
FARIA, José Eduardo. A Crise do Judiciário no Brasil. In LIMA JR., Jayme Benvenuto. (Org.). Independência dos Juízes no Brasil: aspectos relevantes, casos e recomendações. Recife: Gajop; Bagaço, 2005.
MENDES, G.F.; COELHO, I. M.; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2007.
SANTOS, Gustavo Ferreira. O princípio da proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidades. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
Referencias
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2003.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988.
_______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1905/RS, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/1998, DJ 05-11-2004.
_______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 670/ES, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão: Min.GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008.
DANTAS, Ivo. Constituição & processo. Curitiba: Juruá, 2007.
DOEHRING, Karl. Teoria do Estado. Trad. Gustavo Castro Alves Araújo. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
FARIA, José Eduardo. A Crise do Judiciário no Brasil. In LIMA JR., Jayme Benvenuto. (Org.). Independência dos Juízes no Brasil: aspectos relevantes, casos e recomendações. Recife: Gajop; Bagaço, 2005.
MENDES, G.F.; COELHO, I. M.; BRANCO, P.G.G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Trad. Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2007.
SANTOS, Gustavo Ferreira. O princípio da proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidades. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.