Procedimentos alternativos para resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1093
Palabras clave:
consensualismo, Tribunal de Contas, conciliação, mediação, arbitragemResumen
O consensualismo nos Tribunais de Contas busca promover a resolução pacífica de conflitos entre os órgãos de controle e os entes públicos fiscalizados, em contraposição ao modelo tradicional de viés predominantemente punitivo. Ao priorizar o diálogo e a construção conjunta de soluções para problemas de gestão pública, tais mecanismos contribuem para o aprimoramento da governança, o aumento da eficiência administrativa e a proteção do erário. Este artigo analisa as funções institucionais dos Tribunais de Contas e a possibilidade de adoção de instrumentos consensuais para o alcance de sua atividade finalística, discutindo o arcabouço normativo aplicável e os principais mecanismos existentes, com destaque para o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e as Mesas Técnicas. O estudo examina quatro experiências de conciliação já formalizadas – duas no âmbito do TCE/BA, uma no TCU e outra no TCE/RO – evidenciando benefícios, limitações e desafios. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória e descritiva, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de estudo de caso e orientada pelo método hipotético-dedutivo. Como contribuição, o trabalho amplia o estado da arte sobre o consensualismo nos Tribunais de Contas ao demonstrar os ganhos decorrentes da resolução alternativa de conflitos, bem como ao apresentar análises críticas dos casos estudados, identificando as soluções consensuais adotadas e os resultados obtidos. Ademais, pretende incentivar a Administração Pública, especialmente os Tribunais de Contas e os gestores públicos, a reconhecerem o consensualismo como instrumento legítimo e eficaz para a resolução de demandas e para o fortalecimento das atividades de controle externo.
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