logo

Procedimentos alternativos para resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas

Publicado: 2026-06-15

Autores

  • Lis Pitanga Ribas de Castro

    Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)
  • Gabriel Jesus de Souza

    Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)
  • Raimir Holanda Filho

    Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1093

Palavras-chave:

consensualismo, Tribunal de Contas, conciliação, mediação, arbitragem

Resumo

O consensualismo nos Tribunais de Contas busca promover a resolução pacífica de conflitos entre os órgãos de controle e os entes públicos fiscalizados, em contraposição ao modelo tradicional de viés predominantemente punitivo. Ao priorizar o diálogo e a construção conjunta de soluções para problemas de gestão pública, tais mecanismos contribuem para o aprimoramento da governança, o aumento da eficiência administrativa e a proteção do erário. Este artigo analisa as funções institucionais dos Tribunais de Contas e a possibilidade de adoção de instrumentos consensuais para o alcance de sua atividade finalística, discutindo o arcabouço normativo aplicável e os principais mecanismos existentes, com destaque para o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e as Mesas Técnicas. O estudo examina quatro experiências de conciliação já formalizadas – duas no âmbito do TCE/BA, uma no TCU e outra no TCE/RO – evidenciando benefícios, limitações e desafios. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória e descritiva, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de estudo de caso e orientada pelo método hipotético-dedutivo. Como contribuição, o trabalho amplia o estado da arte sobre o consensualismo nos Tribunais de Contas ao demonstrar os ganhos decorrentes da resolução alternativa de conflitos, bem como ao apresentar análises críticas dos casos estudados, identificando as soluções consensuais adotadas e os resultados obtidos. Ademais, pretende incentivar a Administração Pública, especialmente os Tribunais de Contas e os gestores públicos, a reconhecerem o consensualismo como instrumento legítimo e eficaz para a resolução de demandas e para o fortalecimento das atividades de controle externo.

Biografia do Autor

  • Lis Pitanga Ribas de Castro, Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

    Graduada em Direito (2022). Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Auditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 2014. Atuou como advogada na área tributária. Atualmente é professora em cursos preparatórios para concursos públicos.

  • Gabriel Jesus de Souza, Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

    Graduado em Ciências Contábeis (2008). Especialista em Contabilidade Pública (2009) em Auditoria do Setor Público (2013) e em Administração Pública (2017). Mestre em Ciências Contábeis pela UFBA em 2022. Doutorando em Administração pela UFBA (2025). Ocupa atualmente o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

     

  • Raimir Holanda Filho, Universidade de Fortaleza (Unifor)

    Pós-doutor em Computação pela Sorbonne Université-Pierre et Marie Curie (França, 2020). Doutor em Ciência da Computação pela Universitat Politecnica de Catalunya (Espanha, 2005). Atualmente é Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Unifor), membro permanente dos programas de pós-graduação em Informática Aplicada (mestrado e doutorado) e do Mestrado Profissional em Administração.

Métricas

PlumX
Altmetric
scite_

Referências

ANDRADE, L. S. C. O. Consensualismo no Tribunal de Contas: instrumento de parceria para o alcance da efetividade administrativa. 2025. Monografia (Especialização em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/80854. Acesso em: 20 jun. 2025.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Estado da Bahia e Concessionária da Ponte Salvador-Itaparica apresentam ao TCE/BA requerimento para solução consensual das controvérsias. Salvador, BA: TCE/BA, 22 ago. 2024b. Disponível em: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/estado-da-bahia-e-concessionaria-da-ponte-salvador-itaparica-apresentam-ao-tce-ba-requerimento-para-solucao-consensual-das-controversias. Acesso em: 9 jun. 2025.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Resolução n.º 046/2024. Institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos, visando promover o consensualismo, a eficiência e o pluralismo em temas relacionados à administração pública. Salvador, BA: TCE/BA, 2024a. Disponível em: https://www.tce.ba.gov.br/legislacao-tce/resolucoes-normativas. Acesso em: 20 jun. 2025.

BAHIA. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Resolução n.º 1.463/2022. Regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e o Plano de Ação (PA) e dispõe sobre as decisões expedidas no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Salvador, BA: TCM/BA, 2022. Disponível em: https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao/resolucoes/?f=1463. Acesso em: 20 jun. 2025.

BET, R. D. Tribunais de contas em ação: o consensualismo aplicado na avaliação e implementação de políticas públicas. 2023. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54324. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 mai. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Solução consensual mediada pelo TCU permite entrega de trens de VLT à cidade de Salvador. Brasília: TCU, 2025b. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/solucao-consensual-mediada-pelo-tcu-permite-entrega-de-trens-de-vlt-a-cidade-de-salvador. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Solução Consensual: Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 – VIABAHIA. Brasília: TCU, 2025a. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/AF/16/58/F6/4600591078006549E18818A8/Solucao%20Consensual%20-%20Rodovias%20BR-116324BA%20E%20BA-526528%20-%20VIABAHIA.pdf. Acesso em: 27 maio 2025.

CORRALO, G. S.; DESORDI, D. Mediação na Administração Pública municipal: aplicação da Lei 13.140/2015 às municipalidades. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, v. 4, n. 1, p. 1-17, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i1.4047. Acesso em: 27 jun. 2025.

CORRÊA, L. A. S. Tribunais de Contas e Termo de Ajustamento de Gestão: o consensualismo no Direito Administrativo sancionador de contas. Caderno Virtual, [s. l.], v. 2, n. 51, p. 1-21, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5899. Acesso em: 9 jun. 2025.

DANTAS, B. Consensualismo, eficiência e pluralismo administrativo: um estudo sobre a adoção da mediação pelo TCU. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 22, n. 127, p. 261-280, jun./set. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2020v22e127-2304. Acesso em: 27 jun. 2025.

DORTAS, G. R. et al. O consensualismo como estratégia de resolução de conflitos pelo controle externo. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 31, p. 64-87, jan./mar. 2021. Disponível em: https://revistatcepr.azurewebsites.net/wp-content/uploads/2021/04/7-Artigo-4-N31-2020.pdf. Acesso em: 27 jun. 2025.

FARIA, F. B. S. Métodos consensuais de solução de conflitos nos Tribunais de Contas: análise da primeira mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 2022. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/4666. Acesso em: 24 jun. 2025.

FERNANDES, A. F. L. Justiça Consensual. São Paulo: Almedina, 2021.

GODOY, A. S. Estudo de caso qualitativo. In: GODOI, C. K.; BANDEIRA-DE-MELLO, R.; SILVA, A. B. (org.). Pesquisa qualitativa em estudos organizacionais: paradigmas, estratégias e métodos. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 115-146.

JACOBY FERNANDES, J. U. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3. ed., rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LEE, B.; SAUNDERS, M. N. K. Conducting case study research for business and management students. London: SAGE Publications, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.4135/9781529716702. Acesso em: 20 jun. 2025.

MADEIRA, M. F. A. A conciliação como instrumento de acesso à justiça e o uso da tecnologia para sua efetivação. 2019. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal Fluminense, Macaé, 2019. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/11011/TCC%20-%20MARCELL%20MADEIRA%20%283%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 jun. 2025.

MARQUES FILHO, A. G. Arbitragem, conciliação e mediação: métodos extrajudiciais efetivos de resolução de conflitos. [S.d.]. Disponível em: https://marq4.jusbrasil.com.br/artigos/363749107/arbitragem-conciliacao-e-mediacao-arbitrmetodos-extrajudiciais-efetivos-de-resolucao-de-conflitos. Acesso em: 24 jun. 2025.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 12/2021-TP/TCE/MT. Cuiabá, MT: TCE/MT, 2021. Disponível em: https://jurisdicionado.tce.mt.gov.br/legislacao?categoria=12. Acesso em: 20 jun. 2025.

NOVELLI, J. C.; CASTILHO, R. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 22, n. 1, p. 46–75, 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/889. Acesso em: 8 jun. 2025.

PENEDO, L. O. D. Consensualismo administrativo: considerações sobre a aplicação da mediação no âmbito da administração pública. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 6, n. 11, p. 390–406, 2022. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/27985. Acesso em: 7 jul. 2025.

PONTE SALVADOR-ITAPARICA. Benefícios. Ponte Salvador-Itaparica, 2024. Disponível em: https://pontesalvadoritaparica.com.br/beneficios/. Acesso em: 9 jun. 2025.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 132/2013. Institui e disciplina o Termo de Ajustamento de Conduta como solução alternativa a incidentes disciplinares no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e altera os artigos 187 e 191-B, do Regimento Interno e dá outras providências. Porto Velho, RO: TCE/RO, 2013. Disponível em: .https://www.tce.ro.gov.br/tribunal/legislacao/arquivos/Res-132-2013.pdf. Acesso em: 26 mar. 2025.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n.º 389/2023. Institui a política de controle da disciplina de servidores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, orienta as ações da Corregedoria Geral, dos membros de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, dispõe sobre os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais e dá outras providências. Porto Velho, RO: TCE/RO, 2023a. Disponível em: https://tcero.tc.br/tribunal/legislacao/arquivos/Res-389-2023.pdf. Acesso em: 26 mar. 2025.

RONDÔNIA. Tribunal de Contas do Estado. Termo de Acordo de Autocomposição de Dano ao Erário. 2023b. Disponível em: https://tcero.tc.br/2023/03/21/de-modo-inedito-tribunal-de-contas-promove-audiencia-de-conciliacao-como-forma-de-autocomposicao-de-dano-apurado-em-tomada-de-contas-especial-instaurada-no-ambito-do-der-ro/. Acesso em: 20 jun. 2025.

SOUZA, A. B.; AZEVEDO, T. R. Solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União: natureza jurídica e desafios do instrumento processual criado pela Instrução Normativa n. 91/2022. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 3, n. 4, p. 108-130, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/2025-04/RTCESC_4_Artigo_Solucao_consensual_de_controversias.pdf. Acesso em: 10 jun. 2025.

Publicado

2026-06-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CASTRO, Lis Pitanga Ribas de; SOUZA, Gabriel Jesus de; HOLANDA FILHO, Raimir. Procedimentos alternativos para resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 24, n. 2, p. 187–219, 2026. DOI: 10.32586/rcda.v24i2.1093. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1093.. Acesso em: 15 jun. 2026.