Tribunales de Cuentas en Brasil:
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.769
Palabras clave:
Democracia. Control externo de la Administración Pública. Tribunales de CuentasResumen
Este estudio aborda la relación entre democracia y control de la Administración Pública, analizando, en particular, el rol de los Tribunales de Cuentas en el contexto de las atribuciones que fueron encomendadas al control externo por la Constitución Federal de 1988. El método adoptado fue que de revisión de literatura narrativa. También examina la evolución institucional de los Tribunales de Cuentas en Brasil, su naturaleza y el marco legal de sus decisiones, así como las consecuencias de su actuación en la arena electoral, concluyendo, en definitiva, que los Tribunales de Cuentas son fundamentales. instituciones para la consolidación de los valores democráticos consagrados en el texto constitucional de 1988.
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Referencias
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBOSA, R. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, v. 1, n. 1, p. 253-254, 1970.
BOBBIO, N. Teoria das formas de governo. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 13. ed. Tradução Carmen C. Varriale et al. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2009.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2013.
BONAVIDES, P. Teoria Geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REsp nº 45.002/MG – DJe, t. 161, 21-8-2017, p. 126-127.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602. Acesso em: 20 jul. 2021.
BREWER-CARÍAS, A. R. El control de la Administración Pública y la corrupción institucional. Estudios. Santiago: Ediciones Olejnik. 2019.
BRITO, C. A. Revista Diálogo Jurídico, [s. l.], v. I, n. 9, dez. 2001.
BUGARIN, B. J. Controle das finanças públicas: uma visão geral. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, n. 59, p. 11-24, 1994.
BUZAID, A. O Tribunal de Contas do Brasil. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo: Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 37-62, 29 dez. 1966.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CONTI, J. M. Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Conjur, 23 ago. 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos#_ftnref9. Acesso em: 20 jun. 2019.
COSTA, L. B. D. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 29 nov. 2021.
DI PIETRO, M. S. Z. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FURTADO, J. R. C. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, [Brasília], n. 109, maio/ago. 2007.
GOMES, J. J. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
GUERRA, E. M. Os controles externos e internos da administração pública e os Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
LIJPHART, A. Modelos de democracia, forma de gobierno y resultados en 36 países. Barcelona: Ariel, 2012.
LIMA, L. H. Controle externo. Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LINCOLN, A. Discurso de Gettysburg. 19 nov. 1863. Pensilvânia, Estados Unidos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Discurso_de_Gettysburg. Acesso em: 20 set. 2021.
LIZARDO, F. S. A eficiência da atuação da Justiça Eleitoral no controle do financiamento eleitoral. 2019. 250f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2019.
MADISON. A. Artigo 51. In: PUBLIUS (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay). O Federalista. Brasília: Editora UNB, 1984.
MALUF, S. Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARTINS, I. G. S. Parecer: as Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infraconstitucional. São Paulo, 12 de fevereiro de 1992.
MEDAUAR, O. Controle a Administração Pública. São Paulo: RT, 1993.
MELLO, C. A. B. de. Funções do Tribunal de Contas. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 72, out./dez. 1984.
MILESKI, H. S. O controle de gestão pública. São Paulo: RT, 2003.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1962.
NUNES, S. G. S. As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze. 2017. Tese (Doutorado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-12062017-105723/publico/2017_SilvioGabrielSerranoNunes_VCorr.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.
OLIVEIRA, R. F. de. Curso de direito financeiro. 3. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: RT, 2010.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
SILVA FILHO, J. A. da. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
SIMÕES, E. Tribunais de Contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.
Referencias
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBOSA, R. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, v. 1, n. 1, p. 253-254, 1970.
BOBBIO, N. Teoria das formas de governo. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 13. ed. Tradução Carmen C. Varriale et al. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2009.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2013.
BONAVIDES, P. Teoria Geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REsp nº 45.002/MG – DJe, t. 161, 21-8-2017, p. 126-127.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602. Acesso em: 20 jul. 2021.
BREWER-CARÍAS, A. R. El control de la Administración Pública y la corrupción institucional. Estudios. Santiago: Ediciones Olejnik. 2019.
BRITO, C. A. Revista Diálogo Jurídico, [s. l.], v. I, n. 9, dez. 2001.
BUGARIN, B. J. Controle das finanças públicas: uma visão geral. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, n. 59, p. 11-24, 1994.
BUZAID, A. O Tribunal de Contas do Brasil. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo: Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 37-62, 29 dez. 1966.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CONTI, J. M. Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Conjur, 23 ago. 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos#_ftnref9. Acesso em: 20 jun. 2019.
COSTA, L. B. D. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 29 nov. 2021.
DI PIETRO, M. S. Z. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FURTADO, J. R. C. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, [Brasília], n. 109, maio/ago. 2007.
GOMES, J. J. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
GUERRA, E. M. Os controles externos e internos da administração pública e os Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
LIJPHART, A. Modelos de democracia, forma de gobierno y resultados en 36 países. Barcelona: Ariel, 2012.
LIMA, L. H. Controle externo. Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LINCOLN, A. Discurso de Gettysburg. 19 nov. 1863. Pensilvânia, Estados Unidos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Discurso_de_Gettysburg. Acesso em: 20 set. 2021.
LIZARDO, F. S. A eficiência da atuação da Justiça Eleitoral no controle do financiamento eleitoral. 2019. 250f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2019.
MADISON. A. Artigo 51. In: PUBLIUS (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay). O Federalista. Brasília: Editora UNB, 1984.
MALUF, S. Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARTINS, I. G. S. Parecer: as Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infraconstitucional. São Paulo, 12 de fevereiro de 1992.
MEDAUAR, O. Controle a Administração Pública. São Paulo: RT, 1993.
MELLO, C. A. B. de. Funções do Tribunal de Contas. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 72, out./dez. 1984.
MILESKI, H. S. O controle de gestão pública. São Paulo: RT, 2003.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1962.
NUNES, S. G. S. As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze. 2017. Tese (Doutorado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-12062017-105723/publico/2017_SilvioGabrielSerranoNunes_VCorr.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.
OLIVEIRA, R. F. de. Curso de direito financeiro. 3. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: RT, 2010.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
SILVA FILHO, J. A. da. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
SIMÕES, E. Tribunais de Contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.
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