Tribunais de Contas do Brasil: democracia e o controle externo da administração pública
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.769
Palavras-chave:
Democracia, Controle Externo da Administração Pública, Tribunais de ContasResumo
O presente estudo tem por objetivo identificar a relação existente entre o regime democrático e o controle da Administração Pública no Brasil, analisando, em especial, o papel das cortes de contas no contexto das atribuições que foram confiadas ao controle externo pela Constituição Federal de 1988. O método adotado foi o da revisão de literatura narrativa, tendo como marco teórico os estudos do fenômeno da democracia levados a efeito por Norberto Bobbio, bem como autores contemporâneos do Direito Administrativo que abordam a questão do controle externo no Brasil. Examina, também, a evolução institucional dos tribunais de contas no Brasil, sua natureza e o enquadramento jurídico de suas decisões, bem como os reflexos de sua atuação na seara eleitoral, concluindo, ao final, que os tribunais de contas são instituições fundamentais para a consolidação dos valores democráticos consagrados no texto constitucional de 1988. Esta pesquisa contribui para a demonstração da relevância das cortes de contas para o aperfeiçoamento da democracia no Brasil.
Métricas
Referências
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBOSA, R. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, v. 1, n. 1, p. 253-254, 1970.
BOBBIO, N. Teoria das formas de governo. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 13. ed. Tradução Carmen C. Varriale et al. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2009.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2013.
BONAVIDES, P. Teoria Geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REsp nº 45.002/MG – DJe, t. 161, 21-8-2017, p. 126-127.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602. Acesso em: 20 jul. 2021.
BREWER-CARÍAS, A. R. El control de la Administración Pública y la corrupción institucional. Estudios. Santiago: Ediciones Olejnik. 2019.
BRITO, C. A. Revista Diálogo Jurídico, [s. l.], v. I, n. 9, dez. 2001.
BUGARIN, B. J. Controle das finanças públicas: uma visão geral. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, n. 59, p. 11-24, 1994.
BUZAID, A. O Tribunal de Contas do Brasil. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo: Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 37-62, 29 dez. 1966.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CONTI, J. M. Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Conjur, 23 ago. 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos#_ftnref9. Acesso em: 20 jun. 2019.
COSTA, L. B. D. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 29 nov. 2021.
DI PIETRO, M. S. Z. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FURTADO, J. R. C. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, [Brasília], n. 109, maio/ago. 2007.
GOMES, J. J. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
GUERRA, E. M. Os controles externos e internos da administração pública e os Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
LIJPHART, A. Modelos de democracia, forma de gobierno y resultados en 36 países. Barcelona: Ariel, 2012.
LIMA, L. H. Controle externo. Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LINCOLN, A. Discurso de Gettysburg. 19 nov. 1863. Pensilvânia, Estados Unidos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Discurso_de_Gettysburg. Acesso em: 20 set. 2021.
LIZARDO, F. S. A eficiência da atuação da Justiça Eleitoral no controle do financiamento eleitoral. 2019. 250f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2019.
MADISON. A. Artigo 51. In: PUBLIUS (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay). O Federalista. Brasília: Editora UNB, 1984.
MALUF, S. Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARTINS, I. G. S. Parecer: as Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infraconstitucional. São Paulo, 12 de fevereiro de 1992.
MEDAUAR, O. Controle a Administração Pública. São Paulo: RT, 1993.
MELLO, C. A. B. de. Funções do Tribunal de Contas. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 72, out./dez. 1984.
MILESKI, H. S. O controle de gestão pública. São Paulo: RT, 2003.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1962.
NUNES, S. G. S. As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze. 2017. Tese (Doutorado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-12062017-105723/publico/2017_SilvioGabrielSerranoNunes_VCorr.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.
OLIVEIRA, R. F. de. Curso de direito financeiro. 3. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: RT, 2010.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
SILVA FILHO, J. A. da. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
SIMÕES, E. Tribunais de Contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.
Referências
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BARBOSA, R. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, v. 1, n. 1, p. 253-254, 1970.
BOBBIO, N. Teoria das formas de governo. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. 13. ed. Tradução Carmen C. Varriale et al. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2009.
BOBBIO, N. O futuro da democracia. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2013.
BONAVIDES, P. Teoria Geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REsp nº 45.002/MG – DJe, t. 161, 21-8-2017, p. 126-127.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602. Acesso em: 20 jul. 2021.
BREWER-CARÍAS, A. R. El control de la Administración Pública y la corrupción institucional. Estudios. Santiago: Ediciones Olejnik. 2019.
BRITO, C. A. Revista Diálogo Jurídico, [s. l.], v. I, n. 9, dez. 2001.
BUGARIN, B. J. Controle das finanças públicas: uma visão geral. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, n. 59, p. 11-24, 1994.
BUZAID, A. O Tribunal de Contas do Brasil. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo: Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 37-62, 29 dez. 1966.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CONTI, J. M. Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Conjur, 23 ago. 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos#_ftnref9. Acesso em: 20 jun. 2019.
COSTA, L. B. D. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf. Acesso em: 29 nov. 2021.
DI PIETRO, M. S. Z. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FURTADO, J. R. C. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU, [Brasília], n. 109, maio/ago. 2007.
GOMES, J. J. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
GUERRA, E. M. Os controles externos e internos da administração pública e os Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
LIJPHART, A. Modelos de democracia, forma de gobierno y resultados en 36 países. Barcelona: Ariel, 2012.
LIMA, L. H. Controle externo. Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LINCOLN, A. Discurso de Gettysburg. 19 nov. 1863. Pensilvânia, Estados Unidos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Discurso_de_Gettysburg. Acesso em: 20 set. 2021.
LIZARDO, F. S. A eficiência da atuação da Justiça Eleitoral no controle do financiamento eleitoral. 2019. 250f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2019.
MADISON. A. Artigo 51. In: PUBLIUS (Alexander Hamilton, James Madison e John Jay). O Federalista. Brasília: Editora UNB, 1984.
MALUF, S. Teoria Geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARTINS, I. G. S. Parecer: as Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infraconstitucional. São Paulo, 12 de fevereiro de 1992.
MEDAUAR, O. Controle a Administração Pública. São Paulo: RT, 1993.
MELLO, C. A. B. de. Funções do Tribunal de Contas. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 72, out./dez. 1984.
MILESKI, H. S. O controle de gestão pública. São Paulo: RT, 2003.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1962.
NUNES, S. G. S. As origens do constitucionalismo calvinista e o direito de resistência: a legalidade bíblica do profeta em John Knox e o contratualismo secular do jurista em Théodore de Bèze. 2017. Tese (Doutorado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-12062017-105723/publico/2017_SilvioGabrielSerranoNunes_VCorr.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.
OLIVEIRA, R. F. de. Curso de direito financeiro. 3. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: RT, 2010.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHUMPETER, J. A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.
SILVA FILHO, J. A. da. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
SIMÕES, E. Tribunais de Contas: controle externo das contas públicas. São Paulo: Saraiva, 2014.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Controle - Doutrina e Artigos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.