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A (in) dispensabilidade da presença do advogado no processo admnistrativo disciplinar

Published: 2009-06-30

Authors

  • Igor de Carvalho Leal Campagnolli

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.293

Keywords:

Indispensabilidade do advogado. Processo administrativo disciplinar.

Abstract

O presente estudo trata de uma análise crítica acerca da indispensa-bilidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar, ante a sua contribuição no provimento final equânime. Com efeito, o referido processo tem o escopo de apurar falta grave de servidor, ou quem igualmente se sujeite à relação hierárquica com a administração, com a sua devida sanção. Ante a gravidade da sanção aplicável, questiona-se a relevância da presença de defesa técnica. No escopo de apurar a importância do advogado neste processo, imperativo, se faz um corte epistemológico da Constituição Federal, das leis ordinárias e especialmente da interpretação jurisprudencial recente dada ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

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Published

2009-06-30

Issue

Section

Artigos

How to Cite

CAMPAGNOLLI, Igor de Carvalho Leal. A (in) dispensabilidade da presença do advogado no processo admnistrativo disciplinar. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 273–284, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.293. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/293.. Acesso em: 10 jun. 2026.