A (in) dispensabilidade da presença do advogado no processo admnistrativo disciplinar
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.293
Palavras-chave:
Indispensabilidade do advogado. Processo administrativo disciplinar.Resumo
O presente estudo trata de uma análise crítica acerca da indispensa-bilidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar, ante a sua contribuição no provimento final equânime. Com efeito, o referido processo tem o escopo de apurar falta grave de servidor, ou quem igualmente se sujeite à relação hierárquica com a administração, com a sua devida sanção. Ante a gravidade da sanção aplicável, questiona-se a relevância da presença de defesa técnica. No escopo de apurar a importância do advogado neste processo, imperativo, se faz um corte epistemológico da Constituição Federal, das leis ordinárias e especialmente da interpretação jurisprudencial recente dada ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.Métricas
Referências
BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito Constitucional – 16ª ed. São Paulo. Malheiros. 2005.
CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo - 18ª Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2007.
LENZA, Pedro – Direito Constitucional Esquematizado - 12ª ed. São Paulo. Saraiva. 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. São Paulo. Malheiros. 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de – Curso de Direito Administrativo. 25ª ed. São Paulo. Malheiros. 2008.
JÚNIOR, Fredie Didier - Curso de Direito Processual Civil Volume 1. Salvador. Jus Podivm, 2007.
Referências
BONAVIDES, Paulo – Curso de Direito Constitucional – 16ª ed. São Paulo. Malheiros. 2005.
CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo - 18ª Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2007.
LENZA, Pedro – Direito Constitucional Esquematizado - 12ª ed. São Paulo. Saraiva. 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. São Paulo. Malheiros. 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de – Curso de Direito Administrativo. 25ª ed. São Paulo. Malheiros. 2008.
JÚNIOR, Fredie Didier - Curso de Direito Processual Civil Volume 1. Salvador. Jus Podivm, 2007.
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