Os preceitos e princípios aplicáveis aos contratos na Lei nº 14.133/2021
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i2.761
Palavras-chave:
preceitos de direito público, princípios da teoria geral dos contratos, disposições de Direito Privado, nova lei de licitações e contratos administrativosResumo
Este artigo teve como objetivo contribuir para a interpretação do art. 89 da Lei nº 14.133/2021, por meio do estudo dos preceitos de direito público, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de Direito Privado mencionados nesse dispositivo legal, considerando a doutrina jurídica e a legislação em vigor, e de leis e decretos de outras matérias a serem considerados no contexto de sua aplicação nas relações contratuais entre o Poder Público e particulares. Como resultado, além do panorama conceitual das regras gerais e supletivas evocadas pelo art. 89, foram apresentados exemplos de pontos de convergência e de contrariedade entre eles e disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Referências
BARROS, R. C. B. Avaliação da gestão por organizações sociais como instrumento da política pública de educação profissional: diagnóstico crítico da experiência do estado de Goiás na perspectiva do constitucionalismo democrático. 2020. 145 f. Dissertação (Mestrado Profissional) – Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. INTOSAI: norma para auditoria operacional. Brasília: TCU, 2017.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. ISSAI 30: código de ética. Brasília: TCU, 2017.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2015.
DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. São Paulo: Atlas, 2012.
FIUZA, C. Direito Civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 31, n. 86, p. 41-60, out./dez. 2000. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/48. Acesso em: 11 abr. 2021.
MARTINS DE MOURA, M. E. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional: possibilidade de intervenção do poder judiciário em omissões do poder executivo na implementação de políticas públicas. Caderno Virtual, [s. l.], n. 2, v. 44, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3836. Acesso em: 5 mar. 2022.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
SANTOS, J. A. A. Licitações e o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte. Curitiba: Juruá, 2011.
SILVA, A. C. e. Os indivíduos e o Estado na realização de tarefas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 209, p. 43-70, jul./set. 1997. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/issue/view/2442. Acesso em: 11 abr. 2021.
SUNDFELD, C. A. Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 2009.
Referências
BARROS, R. C. B. Avaliação da gestão por organizações sociais como instrumento da política pública de educação profissional: diagnóstico crítico da experiência do estado de Goiás na perspectiva do constitucionalismo democrático. 2020. 145 f. Dissertação (Mestrado Profissional) – Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. INTOSAI: norma para auditoria operacional. Brasília: TCU, 2017.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. ISSAI 30: código de ética. Brasília: TCU, 2017.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2015.
DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. São Paulo: Atlas, 2012.
FIUZA, C. Direito Civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
FURTADO, L. R. Contratos administrativos e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 31, n. 86, p. 41-60, out./dez. 2000. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/48. Acesso em: 11 abr. 2021.
MARTINS DE MOURA, M. E. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional: possibilidade de intervenção do poder judiciário em omissões do poder executivo na implementação de políticas públicas. Caderno Virtual, [s. l.], n. 2, v. 44, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3836. Acesso em: 5 mar. 2022.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
SANTOS, J. A. A. Licitações e o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte. Curitiba: Juruá, 2011.
SILVA, A. C. e. Os indivíduos e o Estado na realização de tarefas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 209, p. 43-70, jul./set. 1997. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/issue/view/2442. Acesso em: 11 abr. 2021.
SUNDFELD, C. A. Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 2009.
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