O aumento das alíquotas do ITCMD e sua arrecadação: uma análise para o estado do Ceará após a Lei nº 15.812/2015
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.749
Palavras-chave:
Alteração de Alíquotas, ITCMD, Quebra EstruturalResumo
O estado do Ceará instituiu, pela Lei nº 15.812/2015, o aumento da progressividade das alíquotas sobre transmissão, a título gratuito inter vivos (doação), passando de 2% e 4% para 2%, 4%, 6% e 8%. Buscou-se examinar se, com a alteração das alíquotas, houve incremento na arrecadação do Imposto de Transmissão Inter Vivos Causa Mortis e Doação (ITCMD), por meio de um modelo de quebra estrutural. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), os quais contemplam janeiro de 2005 a novembro de 2019. Constatou-se que somente houve indícios de mudanças na estrutura da arrecadação do ITCMD PARCELAMENTO, apontando que o contribuinte tomou a decisão de transferir seus bens, pagando o imposto de forma parcelada, antes que a lei entrasse em vigor. Assim, o contribuinte evitaria o pagamento do imposto com alíquotas mais altas e prazos mais curtos.
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Referências
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