Tomada de contas especial e cobrança executiva no âmbito do Tribunal de Contas da União 2013-2017
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v17i1.489
Palavras-chave:
Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Cobrança Executiva.Resumo
A Constituição Federal elenca uma série de competências específicas ao Tribunal de Contas da União. Dentre elas, merece destaque a de julgar as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. O processo de tomada de contas especial é um instrumento de notável importância à Corte de Contas, sobretudo para o cumprimento desse expresso mandamento constitucional. O artigo realizou o estudo acerca desse processo no âmbito do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de evidenciar o volume dos recursos financeiros inerentes às decisões de mérito, resultantes da imputação de débito ou cominação de multa no período de 2013 a 2017, com o devido destaque à eficácia de título executivo dessas mesmas deliberações, necessária à formalização do processo de cobrança executiva, quando couber. Os danos causados aos cofres públicos avocam vultuosas cifras da moeda nacional vigente e o princípio da ampla defesa, aplicado de forma exaustiva, não é suficiente para elidir a má gestão que se pode atestar, merecendo destaque as ações inovadoras em prol da eficiência e eficácia do controle externo e as recentes investidas por parte daqueles que insistem na contramão do controle. Por meio da análise dos dados, depreende-se que as informações levantadas retratam a importância dessas ferramentas processuais, oferecendo subsídios necessários para a formulação de novos estudos dirigidos aplicáveis à matéria, em prol do patrimônio público.
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Referências
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