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Súmula Vinculante nº 03 do STF – mudança à vista

Publicado: 2009-06-30

Autores

  • João Renato Banhos Cordeiro

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i1.280

Palavras-chave:

Súmula Vinculante nº 03, Tribunais de Contas, Contraditório, Ampla defesa, Exceção, Legalidade, Aposentadoria, Reforma, Pensão, Alteração, Mudança de jurisprudência, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Nada obstante a seriedade que exige a edição de uma Súmula Vinculante, tudo indica que um dos recém-editados verbetes qualificados - o de nº 03 - que dispõe sobre a necessidade de respeito à ampla defesa e ao contraditório nos processos que tramitam junto aos Tribunais de Contas, a exceção de quando exercita a competência do art. 71, III, da CF/88, está prestes a ser modificado, mesmo com pouco tempo de existência. Tal circunstância se percebe de recentes discussões travadas pelo Pleno do STF em ações que envolvem o tema. Embora seja louvável o novo entendimento adotado, que privilegia garantias  constitucionais, a mudança repentina depõe contra a própria essência do instituto, que pressupõe amplo debate da matéria objeto da súmula vinculante, além de criar sérios problemas na adequação dos efeitos já emanados do verbete, questões estas surgidas que, agora, deverão ser enfrentadas com a serenidade que se espera da Suprema Corte, ficando o alerta para que situações idênticas não se repitam.

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Publicado

2009-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CORDEIRO, João Renato Banhos. Súmula Vinculante nº 03 do STF – mudança à vista. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 1, p. 105–114, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i1.280. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/280.. Acesso em: 13 maio. 2026.