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A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste

Publicado: 2024-06-24

Autores

  • Jordânia de Sousa Gomes

    Universidade Federal do Ceará
  • Alessandra Carvalho de Vasconcelos

    Universidade Federal do Ceará
  • Augusto Cézar de Aquino Cabral

    Universidade Federal do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i2.941

Palavras-chave:

Nova Lei de Licitações e Contratos, Tribunais de Contas estaduais, perspectivas

Resumo

As compras na administração pública seguem trâmites legais e os gestores precisam estar atentos aos aspectos financeiro-orçamentários e às exigências da nova lei de licitações e contratos. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 está em fase de adequação, ficando a cargo dos Tribunais de Contas a fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Atrelado a este contexto, o presente estudo visa descrever os principais temas discutidos nos Tribunal de Contas dos estados do Nordeste brasileiro no tocante à nova lei de licitações e contratos. A pesquisa documental, descritiva, predominantemente qualitativa, com dados do período de 2021 a 2023, foi realizada a partir de matérias oficiais, obtidas no site da transparência dos tribunais de contas. Para a análise proposta, à luz do texto da nova lei, as discussões dos tribunais foram agrupadas em sete temas (categorias) centrais e correlatos: Governança, Planejamento, Capacitação, Soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Plano de risco, Sustentabilidade e Compliance. Com base nas maiores médias de ocorrências das categorias levantadas, os resultados indicaram que os tribunais de contas do Rio Grande do Norte e Bahia tiveram os melhores desempenhos em discussões sobre os pontos centrais da nova lei de licitações e contratos. Ademais, as categorias Planejamento, Capacitação e Plano de risco foram as mais discutidas pelos tribunais do Nordeste brasileiro, ao passo que o tema Sustentabilidade, apesar de sua relevância, foi pouco abordado pelos tribunais no período analisado.  

Biografia do Autor

  • Jordânia de Sousa Gomes, Universidade Federal do Ceará

    Graduada em Administração de empresas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e mestranda em Administração em Controladoria (UFC). E-mail: jordaniasousa27@gmail.com

  • Alessandra Carvalho de Vasconcelos, Universidade Federal do Ceará

    Graduada em Ciências Econômicas e em Ciências Contábeis pela Unifor, mestre em Ciências Contábeis pela Universidade de Blumenau (Furb) e doutora em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisadora do CNPq e professora associada da Universidade Federal do Ceará na graduação em Ciências Contábeis e no Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria acadêmico e profissional. E-mail: alevasconcelos.ufc@gmail.com

  • Augusto Cézar de Aquino Cabral, Universidade Federal do Ceará

    Mestre em Educação pela Universidade de New Hampshire, EUA, e em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e doutor em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular da Universidade Federal do Ceará na graduação em Administração e no Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria acadêmico e profissional. E-mail: cabral@ufc.br

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Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GOMES, Jordânia de Sousa; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de; CABRAL, Augusto Cézar de Aquino. A Nova Lei de Licitações e Contratos: as perspectivas dos Tribunais de Contas do Nordeste. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 22, n. 2, p. 194–230, 2024. DOI: 10.32586/rcda.v22i2.941. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/941.. Acesso em: 13 maio. 2026.