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O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná

Publicado: 2019-08-08

Autores

  • Renata Brindaroli Zelinski

    Uninter

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v17i1.473

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Gestão. Administração Pública Consensual. Controle da Administração Pública. Controle Externo. Tribunal de Contas.

Resumo

O tema do artigo é o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e a sua relação com o controle externo e, notadamente, a sua aplicação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Os objetivos do trabalho são expor a natureza jurídica do TAG inserido no âmbito da administração pública contemporânea, que preza pela consensualidade, bem como a sua conformidade com o controle externo a cargo das Cortes de Contas, especificamente a paranaense, a qual prevê na sua Lei Orgânica a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Gestão visando a adequação dos atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, cuja regulamentação se deu com o advento da Resolução nº 59/2017, do TCE/PR. Como método, o artigo utiliza a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscando evidenciar a viabilidade de atuação do controle externo a partir da concepção da administração pública consensual, comprovando que o TAG pode ser levado a efeito no âmbito da jurisdição afeita à Corte de Contas, na medida em que se revela adequado, proporcional e concreto para os fins colimados no texto constitucional e na legislação em vigor, inclusive servindo como instrumento para promoção de políticas públicas que visam concretizar direitos fundamentais. Firmado o TAG e havendo a recomposição do dano, bem como a regularização dos gastos de recursos públicos e de questões formais de forma conciliatória, desnecessária se faz a atuação punitiva do Tribunal de Contas.

Biografia do Autor

  • Renata Brindaroli Zelinski, Uninter

    Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Internacional Uninter, Curitiba/PR, Brasil, sob a orientação do professor doutor Daniel Ferreira. Ex-membro da World Complexity Science Academy (WCSA). Pós-graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe/PR). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogada. Assessora Jurídica do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.

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Publicado

2019-08-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ZELINSKI, Renata Brindaroli. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 17, n. 1, p. 356–383, 2019. DOI: 10.32586/rcda.v17i1.473. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/473.. Acesso em: 11 abr. 2026.