Lei de Responsabilidade Fiscal: Observância dos Limites de Gastos com Pessoal no Poder Executivo dos Estados da Região Nordeste de 2013 a 2015, Período de Início da Recessão Econômica Brasileira
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.341
Palavras-chave:
Gastos com pessoal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Poder Executivo. Recessão econômica. Receita Corrente Líquida.Resumo
Considerando a representatividade dos gastos com pessoal nos orçamentos dos entes públicos, bem como o início de período de recessão econômica e consequente crise fiscal vivenciada pelo país, este estudo tem como objetivo analisar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal no Poder Executivo dos estados da região Nordeste à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, no período de 2013 a 2015. Para tanto, realizou-se uma análise descritiva, com abordagem qualitativa dos dados. A coleta de dados foi realizada com base nos Relatórios de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício. Os resultados demonstraram que: (i) o declínio do Produto Interno Bruto influenciou negativamente a Receita Corrente Líquida entre 2014 e 2015, reduzindo a base de cálculo para apuração dos índices estaduais; (ii) a despesa total com pessoal cresceu em percentuais maiores que a Receita Corrente Líquida, entre 2013 e 2014, já entre 2014 e 2015 a Receita Corrente Líquida diminuiu em patamares maiores do que os dispêndios com pessoal, corroborando o aumento dos índices; (iii) a maioria dos estados obedeceu ao limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive no período de redução da Receita Corrente Líquida. Contudo, apresentaram dificuldades quanto à obediência ao limite de alerta e ao prudencial. Conclui-se que a observância aos limites de gastos com pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Executivo estadual é prejudicada em períodos de menor arrecadação.
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Referências
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