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Lei de Responsabilidade Fiscal: Observância dos Limites de Gastos com Pessoal no Poder Executivo dos Estados da Região Nordeste de 2013 a 2015, Período de Início da Recessão Econômica Brasileira

Publicado: 2016-12-31

Autores/as

  • Juliana Almeida Costa

    Mestrando em Economia do Setor Público, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Gestão Pública Municipal, pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro – Brasileira (UNILAB). Graduado em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).
  • Wescley Soares Silva

    Mestrando em Economia do Setor Público, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Gestão Pública Municipal, pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro – Brasileira (UNILAB). Graduado em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.341

Palabras clave:

Gastos com pessoal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Poder Executivo. Recessão econômica. Receita Corrente Líquida.

Resumen

Considerando a representatividade dos gastos com pessoal nos orçamentos dos entes públicos, bem como o início de período de recessão econômica e consequente crise fiscal vivenciada pelo país, este estudo tem como objetivo analisar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal no Poder Executivo dos estados da região Nordeste à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, no período de 2013 a 2015. Para tanto, realizou-se uma análise descritiva, com abordagem qualitativa dos dados. A coleta de dados foi realizada com base nos Relatórios de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício. Os resultados demonstraram que: (i) o declínio do Produto Interno Bruto influenciou negativamente a Receita Corrente Líquida entre 2014 e 2015, reduzindo a base de cálculo para apuração dos índices estaduais; (ii) a despesa total com pessoal cresceu em percentuais maiores que a Receita Corrente Líquida, entre 2013 e 2014, já entre 2014 e 2015 a Receita Corrente Líquida diminuiu em patamares maiores do que os dispêndios com pessoal, corroborando o aumento dos índices; (iii) a maioria dos estados obedeceu ao limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive no período de redução da Receita Corrente Líquida. Contudo, apresentaram dificuldades quanto à obediência ao limite de alerta e ao prudencial. Conclui-se que a observância aos limites de gastos com pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Executivo estadual é prejudicada em períodos de menor arrecadação.

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2016-12-31

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

COSTA, Juliana Almeida; SILVA, Wescley Soares. Lei de Responsabilidade Fiscal: Observância dos Limites de Gastos com Pessoal no Poder Executivo dos Estados da Região Nordeste de 2013 a 2015, Período de Início da Recessão Econômica Brasileira. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 14, n. 2, p. 328–356, 2016. DOI: 10.32586/rcda.v14i2.341. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/341.. Acesso em: 12 apr. 2026.