Sistemas de controle externo - abordagem sobre o sistemas anglo-saxão e latino-americano
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i2.243
Palavras-chave:
Controle Externo. Tribunais de Contas. Controladorias- Gerais. Latino-Americano. Anglo-Saxônico.Resumo
O controle externo, função do Poder Legislativo, é exercido com o auxílio de outras entidades que podem ser tanto os Tribunais de Contas como as Auditorias ou Controladorias-Gerais. Tendo isso em vista, este artigo possui o objetivo de descrever os sistemas de controle externo mais utilizados no mundo atualmente – o Anglo-Saxônico e o Latino Americano – e confrontá-los, a fim de explicitar as suas peculiaridades e traçar um paralelo entre as sistemáticas utilizadas no Brasil, nos Estados Unidos e na Inglaterra. Antes, contudo, necessitou-se discorrer sobre quais as espécies de controle existentes e alicerçar o entendimento sobre o controle externo, tema central deste estudo. A pesquisa bibliográfica e em sítios virtuais foi a ferramenta que impulsionou a realização do estudo que discorre sobre a realidade nas três nações escolhidas. O resultado da pesquisa demonstra que cada modelo possui vantagens e deficiências, mas que cabe a cada País escolher aquele que seja mais adequado para a sua realidade. Esta conclusão serve para demonstrar que não existe um sistema melhor do que o outro, mas há, sim, a necessidade de controlar os gastos dos gestores públicos por intermédio de qualquer modalidade, resguardando, desse modo, o Erário.Métricas
Referências
AGUIAR, Ubiratan Diniz de; ALBUQUERQUE, Márcio André Santos de; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A Administração Pública sob a perspectiva do controle externo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. Rio de Janeiro: Método, 2011.
ASSIS, Maria Cristina de. Metodologia do trabalho científico. Paraíba: 2008. Disponível em: <http://portal.virtual.ufpb.br/biblioteca-virtual/files/pub_1291081139.pdf>. Acessado em: 20 dez. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional número 71, de 29/11/2012.
_______. Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de
de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 18 nov. 2011.
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
Referências
AGUIAR, Ubiratan Diniz de; ALBUQUERQUE, Márcio André Santos de; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A Administração Pública sob a perspectiva do controle externo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. Rio de Janeiro: Método, 2011.
ASSIS, Maria Cristina de. Metodologia do trabalho científico. Paraíba: 2008. Disponível em: <http://portal.virtual.ufpb.br/biblioteca-virtual/files/pub_1291081139.pdf>. Acessado em: 20 dez. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional número 71, de 29/11/2012.
_______. Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de
de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 18 nov. 2011.
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
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