O direito natural na idade moderna e a filosofia do contrato social na obra de Rousseau
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i1.230
Palavras-chave:
direito natural. idade moderna. contratualismo. Rousseau. vontade geral.Resumo
O estudo parte de uma análise do jusnaturalismo na Idade Moderna e de seu esforço no sentido de oferecer uma fundamentação racional (e não mais transcendental) para a existência dos direitos naturais do homem. Em seguida, passa-se a uma reavaliação dos pilares da teoria contratualista que ressurgiu vigorosamente nas teses iluministas daquele período, notadamente no pensamento de Rousseau. Nesse sentido, revisitam-se os inovadores conceitos de soberania popular e vontade geral, para, ato contínuo, confrontá-los com a crítica impiedosa e sugerir o verdadeiro objetivo intentado pelo filósofo genebrês em seu texto. Ao final, conclui-se pela influência salutar da obra rousseauniana no florescer da Revolução Francesa, de 1789, e pela persistência e atualidade dos seus princípios que, se bem contextualizados, podem auxiliar no processo de aprimoramento do modelo de democracia representativa presente nas nações mais influentes do mundo contemporâneo.
Métricas
Referências
BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e filosofias políticas: contribuições para a história das idéias políticas. São Paulo: Atlas, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões – política e direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
____________. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. vol. 1. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1972.
FERREIRA, Luís Pinto. Teoria Geral do Estado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1975.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MORRIS, Clarence (org.). Os Grandes Filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Contrato Social. Tradução de Mário Franco de Sousa. Lisboa: Editorial Presença, 1973.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O paradoxo de Rousseau: uma interpretação democrática da vontade geral. Rio de Janeiro: Rocco, 2007.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SOUZA, Oscar d’Alva e, filho. A Ideologia do Direito Natural. Rio - São Paulo - Fortaleza: ABC Editora, 2002.
Referências
BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e filosofias políticas: contribuições para a história das idéias políticas. São Paulo: Atlas, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões – política e direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
____________. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. vol. 1. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1972.
FERREIRA, Luís Pinto. Teoria Geral do Estado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1975.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MORRIS, Clarence (org.). Os Grandes Filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Contrato Social. Tradução de Mário Franco de Sousa. Lisboa: Editorial Presença, 1973.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O paradoxo de Rousseau: uma interpretação democrática da vontade geral. Rio de Janeiro: Rocco, 2007.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SOUZA, Oscar d’Alva e, filho. A Ideologia do Direito Natural. Rio - São Paulo - Fortaleza: ABC Editora, 2002.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.