O direito natural na idade moderna e a filosofia do contrato social na obra de Rousseau
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v10i1.230
Palabras clave:
direito natural. idade moderna. contratualismo. Rousseau. vontade geral.Resumen
O estudo parte de uma análise do jusnaturalismo na Idade Moderna e de seu esforço no sentido de oferecer uma fundamentação racional (e não mais transcendental) para a existência dos direitos naturais do homem. Em seguida, passa-se a uma reavaliação dos pilares da teoria contratualista que ressurgiu vigorosamente nas teses iluministas daquele período, notadamente no pensamento de Rousseau. Nesse sentido, revisitam-se os inovadores conceitos de soberania popular e vontade geral, para, ato contínuo, confrontá-los com a crítica impiedosa e sugerir o verdadeiro objetivo intentado pelo filósofo genebrês em seu texto. Ao final, conclui-se pela influência salutar da obra rousseauniana no florescer da Revolução Francesa, de 1789, e pela persistência e atualidade dos seus princípios que, se bem contextualizados, podem auxiliar no processo de aprimoramento do modelo de democracia representativa presente nas nações mais influentes do mundo contemporâneo.
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Referencias
BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e filosofias políticas: contribuições para a história das idéias políticas. São Paulo: Atlas, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões – política e direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
____________. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. vol. 1. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1972.
FERREIRA, Luís Pinto. Teoria Geral do Estado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1975.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MORRIS, Clarence (org.). Os Grandes Filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Contrato Social. Tradução de Mário Franco de Sousa. Lisboa: Editorial Presença, 1973.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O paradoxo de Rousseau: uma interpretação democrática da vontade geral. Rio de Janeiro: Rocco, 2007.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SOUZA, Oscar d’Alva e, filho. A Ideologia do Direito Natural. Rio - São Paulo - Fortaleza: ABC Editora, 2002.
Referencias
BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e filosofias políticas: contribuições para a história das idéias políticas. São Paulo: Atlas, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões – política e direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
____________. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. vol. 1. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1972.
FERREIRA, Luís Pinto. Teoria Geral do Estado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1975.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MORRIS, Clarence (org.). Os Grandes Filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Contrato Social. Tradução de Mário Franco de Sousa. Lisboa: Editorial Presença, 1973.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. O paradoxo de Rousseau: uma interpretação democrática da vontade geral. Rio de Janeiro: Rocco, 2007.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do estado: o substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SOUZA, Oscar d’Alva e, filho. A Ideologia do Direito Natural. Rio - São Paulo - Fortaleza: ABC Editora, 2002.
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