Aspectos Jurídicos, Contábeis e Financeiros dos Consórcios Públicos
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.122Palavras-chave:
Consórcios públicos.Resumo
A Lei dos Consórcios Públicos e seu regulamento trouxeram segurança jurídica para as ações consorciadas entre entes da Federação, em especial os municípios, e que vinham acontecendo no Brasil desde a década de 1980. É só com a Constituição Federal de 1988 que pela primeira vez há menção ao instituto dos consórcios públicos. Até então, aquelas ações eram denominadas de Consórcios Administrativos e não tinham força jurídica para prolongar sua existência nem de legitimar seus atos. Ocorre que, passados cinco anos da existência de uma legislação que disciplinou a formação e atuação dos consórcios públicos, ainda não se tem notícia de uma preocupação maior por parte dos tribunais de contas no sentido de sistematizar a fiscalização desses institutos de direito público. Chegar a uma normatização específica para os consórcios públicos faz-se necessário antes, entender seus principais aspectos jurídicos e seu regime contábil e financeiro disciplinados pela Lei nº 11.107/05 e por seu regulamento.
Referências
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