Atuação do controle externo nas políticas de primeira infância
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i1.1031
Palavras-chave:
controle externo, políticas públicas, primeira infância, monitoramento, Tribunal de ContasResumo
A atuação do controle externo, exemplificado pela experiência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no fortalecimento e efetividade das políticas públicas direcionadas à primeira infância (0-6 anos) é o objetivo central deste artigo. A trajetória das políticas públicas de primeira infância no Brasil teve início com a Constituição Federal de 1988, passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e diversas iniciativas formais, ou não, por meio de legislações específicas. No Ceará, as preocupações com as políticas para a primeira infância tiveram início no ano de 2015, por meio do Programa Mais Infância Ceará, hoje uma política pública do estado que trabalha o desenvolvimento infantil de maneira integral e integrada. O monitoramento e a fiscalização por órgãos de controle são cruciais para garantir a transparência, a responsabilização e o alcance dos objetivos das políticas. Nas considerações finais, conclui-se que a atuação engajada do controle externo, por meio de metodologias específicas e foco na primeira infância, contribui significativamente para a identificação de fragilidades, proposição de melhorias na gestão e, em última instância, para a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças. A priorização da primeira infância pelos órgãos de controle representa uma estratégia fundamental para aprimorar a gestão pública e promover um futuro mais equitativo.
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