O termo de ajuste de gestão como instrumento de controle externo consensual no Brasil
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v22i1.887
Mots-clés :
controle consensual, Termo de Ajustamento de Gestão, segurança jurídicaRésumé
O controle consensual da gestão pública emerge em uma atmosfera de releitura hermenêutica dos paradigmas tradicionais da administração pública. Tais mudanças refletem nas pesquisas atualmente empreendidas, destacando uma nítida intensificação das abordagens sobre governança e estratégias heurísticas que buscam superar os problemas, fomentando estudos críticos sobre a ação controladora e seus efeitos práticos na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido prospectivo, o presente trabalho objetiva investigar em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), baseado na consensualidade entre os atores envolvidos, constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da administração pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização que pode comprometer a segurança jurídica, isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos, conclui-se, de modo prospectivo, que a sua legitimidade depende de pressupostos relacionados à reputação das burocracias controladoras perante suas audiências, perpassando o reconhecimento de sua excepcionalidade e dos riscos inerentes ao seu manejo.
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