Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v22i1.886
Palabras clave:
Tribunais de Contas, auditoria, auditoria operacional, Previdência Social, RPPSResumen
A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.
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