A Justiça Eleitoral no Brasil e a garantia da democracia
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v21i2.847
Mots-clés :
Justiça Eleitoral, organização, composição, competências, democraciaRésumé
O presente artigo pretende examinar a Justiça Eleitoral no Brasil, abordando sua organização, composição, funções e competências, conforme os parâmetros estabelecidos na Constituição de 1988 e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Para tanto, faz-se, inicialmente, um breve relato histórico sobre a criação e a evolução da instituição no Brasil. Adiante, discutem-se os órgãos que a compõem e as respectivas competências. Abordam-se ainda as funções peculiares da Justiça Eleitoral e sua importância para o processo eleitoral. Ao final, ressalta-se a importância da atuação da Justiça Eleitoral ao longo desses 90 anos de existência como garantidora da democracia no Brasil.
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Références
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1992 a 110/2021, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. 57. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2021.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Legislação Federal. Disponível: www.planalto.gov.br. Acesso: 11 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.073. Relator: Min. Paulo Brossard. Diário da Justiça, 20 set. 1991, p. 12.884.
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NOHLEN, D. Sistemas electorales y partidos políticos. Ciudad de México: FCE, 1994.
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SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
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