A legitimidade democrática e o controle de políticas públicas: o que dizer sobre os Tribunais de Contas?
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v21i1.804
Palabras clave:
legitimidade democrática, tribunal de contas, políticas públicasResumen
Considerando a ampliação das funções dos Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988 e a atribuição de competências relacionadas à qualidade do gasto público, mostra-se cada vez mais comum o envolvimento da Corte com temas de interesse social, garantia de direitos fundamentais e, por consequência, com o controle das políticas públicas. No entanto, não se tratando de um órgão representativo, busca-se analisar se a crítica quanto à carência de legitimidade, geralmente aposta ao Poder Judiciário, também se estende ao controle exercido pelos Tribunais de Contas. Para essa análise, parte-se da revisão de literatura, tendo como principal marco teórico a discussão sobre democracia e legitimidade atinente aos campos do direito e da ciência política. Contribui-se com a ideia de que o voto não é a única fonte de legitimidade, que no caso dos Tribunais de Contas, advém tanto das competências que lhe foram conferidas pelo texto constitucional, como pela abertura de um diálogo institucional com a sociedade. O resultado da análise traz a proposição de uma agenda de pesquisa empírica sobre o tema, a fim de identificar se a legitimação dos Tribunais de Contas para o controle de políticas públicas mostra-se efetiva.
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