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O Empréstimo da Ata de Registro de Preços

Publicado: 2010-06-30

Autores/as

  • Elisangela Fernandes dos Reis

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.77

Palabras clave:

Licitação. Sistema de Registro de Preços. Ata de Registro de Preços.

Resumen

O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de empréstimo de atas, a cada dia mais disseminada entre os órgãos públicos, originando os chamados “caronas”, que apenas se beneficiam das atas de outrem, a elas aderindo mediante o cumprimento de poucas exigências. No presente estudo, realizaremos um paralelo entre as características intrínsecas da licitação perante essa inovação do “carona” e suas incompatibilidades com o sistema Constitucional e legal de contratações públicas.

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Referencias

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Publicado

2010-06-30

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

REIS, Elisangela Fernandes dos. O Empréstimo da Ata de Registro de Preços. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 91–108, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.77. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/77.. Acesso em: 12 apr. 2026.