O Empréstimo da Ata de Registro de Preços

Autores

  • Elisangela Fernandes dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.77

Palavras-chave:

Licitação. Sistema de Registro de Preços. Ata de Registro de Preços.

Resumo

O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de empréstimo de atas, a cada dia mais disseminada entre os órgãos públicos, originando os chamados “caronas”, que apenas se beneficiam das atas de outrem, a elas aderindo mediante o cumprimento de poucas exigências. No presente estudo, realizaremos um paralelo entre as características intrínsecas da licitação perante essa inovação do “carona” e suas incompatibilidades com o sistema Constitucional e legal de contratações públicas.

Referências

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Publicado

2010-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Empréstimo da Ata de Registro de Preços. (2010). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 8(1), 91-108. https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.77