O Empréstimo da Ata de Registro de Preços
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.77Palavras-chave:
Licitação. Sistema de Registro de Preços. Ata de Registro de Preços.Resumo
O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de empréstimo de atas, a cada dia mais disseminada entre os órgãos públicos, originando os chamados “caronas”, que apenas se beneficiam das atas de outrem, a elas aderindo mediante o cumprimento de poucas exigências. No presente estudo, realizaremos um paralelo entre as características intrínsecas da licitação perante essa inovação do “carona” e suas incompatibilidades com o sistema Constitucional e legal de contratações públicas.
Referências
CAMMAROSANO, M Regulamentos. In RDP 51/52, Estudos e Comentários, pág. 130.
NIEBUHR, J. M. Pregão Presencial e eletrônico. Curitiba: Zênite, 2004, pág. 29.
NIEBUHR J. M. “Carona” em ata de registro de preços: Atentado veemente aos princípios de direito administrativo. Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, Curitiba: Editora Zênite, nº 143, p.13, janeiro de 2006.
MUKAI, T. Registro de Preços no Governo do Estado de São Paulo: “Caronas”, estaduais e nacionais. In: Revista O Pregoeiro, ano IV – Janeiro de 2008, pág. 30.
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