logo

Inclusão social através das startups e sua regulamentação no direito brasileiro

Publiée: 2020-09-01

Auteurs

  • João Mateus Silva Pinheiro Freire

    Universidade Federal do Ceará
  • Vanessa de Lima Marques Santiago Sousa

    Universidade Federal do Ceará

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.624

Mots-clés :

Startups. Inclusão social. Empreendedorismo. Regula mentação. Direito.

Résumé

Este artigo tem como objetivo destacar os pontos principais das novas formas de empreendedorismo – as startups, seus impactos em uma sociedade e sua regulamentação no Brasil. Além disso, dedica-se ao contexto histórico no qual surgiu este fenômeno e sua movimentação no cenário brasileiro. Explora a restrita literatura especializada, por meio do método bibliográfico, tendo como hipótese que o fomento às inovações tecnológicas no mundo empreendedor contribui para o crescimento de empregos, o aumento dos números de indivíduos que conseguem ter inclusão social e a qualidade dos serviços e produtos. Desse modo, conclui-se que as startups são essenciais para a economia mundial e para uma sociedade menos desigual, portanto tais iniciativas empreendedoras devem ser valorizadas.

Biographies de l'auteur

  • João Mateus Silva Pinheiro Freire, Universidade Federal do Ceará

    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

  • Vanessa de Lima Marques Santiago Sousa, Universidade Federal do Ceará

    Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.

##plugins.themes.gdThemes.metrics##

PlumX
Altmetric
scite_

Références

ABSTARTUPS. Tudo que você precisa saber sobre startups. São Paulo, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3dzXfPQ. Acesso em: 9 jun. 2020.

ALFREDO, L. Empreendedorismo: origem e desafios para o Brasil do século XXI. Administradores.com, João Pessoa, 2009. Disponível em: https://bit.ly/3ezNz9k. Acesso em: 10 jun. 2020.

AMARAL, L. Descubra a história por trás do Vale do Silício e conheça as principais empresas localizadas na região. Rock Content, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NvpyEA. Acesso em: 10 jun. 2020.

BELICE, A. C; YAMAUCHI, F. K. Câmara dos Deputados aprova Inova Simples para Startups. Consultório Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Bd3KLh. Acesso em: 9 jun. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://bit.ly/2B7YqIU. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Incentivo à inovação e à pesquisa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 10, 8 fev. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2AZDKmB. Acesso em: 9 jun. 2020.

BRASIL. Lei complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito, institui Inova Simples e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 79, p. 1, 25 abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/382iR6e. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASSCOM. Startup. São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3dA0mY2. Acesso em: 10 abr. 2019.

BURIL, L.; FERREIRA, M. Os benefícios para startups e empresas de inovação com a criação do Inova Simples através da Lei Complementar nº 167/2019. Mello Pimentel Advocacia, Recife, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3eA5fSf. Acesso em: 8 jun. 2020.

DINIZ, F. F. A regulamentação do investidor-anjo através da Lei Complementar nº 155/16. JUS.COM.BR, Teresina, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3i3IKHi. Acesso em: 5 abr. 2019.

DIVULGADOR DE NOTÍCIAS. O Brasil é um dos países mais difíceis do mundo para abrir e fechar negócios, segundo um relatório da Mckinsey, 67% fecham após 5 anos. Exame, [s. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/3i5e9cn. Acesso em: 9 jun. 2020.

ECONOMIAS. As 10 maiores potências da atualidade. [S. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/37ZXhze. Acesso em: 5 abr. 2019.

FACHIN, G. Afinal, o que é uma Startup? Medium, São Francisco, 2020. Disponível em: https://bit.ly/31iCghU. Acesso em: 10 jun. 2020.

FALCÃO, J. P. A. Startups Law Brasil: o Direito brasileiro rege mas desconhece as startups. 2017. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) – Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2017.

FERNANDES, D. Marketplace de nicho: tática de vender em lojas segmentadas pode aumentar vendas. Ecommerce Brasil, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2BBg9Zp. Acesso em: 8 jun. 2020.

GRAHAM, P. Want to start a startup? [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https://bit.ly/31hO044. Acesso em: 10 jun. 2020.

GRECO, S. M. S. S. et al. Empreendedorismo no Brasil. Curitiba: IBQP, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2NGRRA1. Acesso em: 14 abr. 2019.

LEISTER, C. Covid-19 e transformação digital nos negócios. Meio & Mensagem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2VjQhIq. Acesso em: 9 jun. 2020.

PENA, R. F. A. Inclusão social. Mundo Educação, Goiânia, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hZuq2x. Acesso em: 9 jun. 2020.

RAMMER, C.; MÜLLER, B. Start-up promotion instruments in OECD countries and their application to developing countries. Bonn and Eschborn: GIZ, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3dAdMmE. Acesso em: 17 abr. 2019.

RAMOS, L. B. C. Comentários à Lei Complementar nº 167/2019 (Inova Simples). SGMP Advogados, Vitória, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Z6EGNS. Acesso em: 8 jun. 2020.

REIS, T. Capital de risco: aprenda a identificar essa modalidade de investimento. Suno, São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2BJrGph. Acesso em: 8 jun. 2020.

REUTERS. Uber fatura US$ 6,5 bilhões em 2016, mas tem prejuízo de US$ 2,8 bilhões. G1, São Paulo, 2017. Disponível em: https://glo.bo/31hZCUI. Acesso em: 14 abr. 2019.

SANTOS, I. R. O lado jurídico das startups: empreendedorismo, inovação e responsabilidade social. 2016. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2016.

SEBRAE. Quem somos. Maceió, [201-]. Disponível em: https://bit.ly/3fW0Jh4. Acesso em: 9 jun. 2020.

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO. Taxímetros. Sibapem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z2mcxS. Acesso em: 13 jun. 2020.

START-UP BRASIL. O Programa. São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z7B2TT. Acesso em: 13 jun. 2020.

UBER BLOG. Descubra o que é o Uber e saiba como ele funciona. [S. l.], 2018. Disponível em: https://ubr.to/2BJ083i. Acesso em: 22 abr. 2019.

VICTORIANO, I. G. A nova regulamentação que determina o investidor-anjo nas startups. Migalhas, [s. l.], 2018. Disponível em: https://bit.ly/2VkW5kP. Acesso em: 10 jun. 2020.

Publiée

2020-09-01

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

FREIRE, João Mateus Silva Pinheiro; SOUSA, Vanessa de Lima Marques Santiago. Inclusão social através das startups e sua regulamentação no direito brasileiro. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 18, n. 2, p. 384–405, 2020. DOI: 10.32586/rcda.v18i2.624. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/624.. Acesso em: 17 avr. 2026.