Social inclusion through startups and their regulation under Brazilian law
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v18i2.624
Keywords:
Startups. Social Inclusion. Entrepreneurship. Regulation. Right.Abstract
This article aims to highlight the main points of new forms of entrepreneurship - startups, their impacts on a society and their regulation in Brazil. In addition, it is dedicated to the historical context in which this phenomenon and its movement in the Brazilian scenario arose. It explores the restricted specialized literature, using the bibliographic method, with the hypothesis that the promotion of technological innovations in the entrepreneurial world contributes to the growth of jobs, to the increase in the number of individuals who manage to have social inclusion and the quality of services and products. Thus, it is concluded that startups are essential for the world economy and for a more egalitarian society and, therefore, such entrepreneurial initiatives must be valued.
Metrics
References
ABSTARTUPS. Tudo que você precisa saber sobre startups. São Paulo, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3dzXfPQ. Acesso em: 9 jun. 2020.
ALFREDO, L. Empreendedorismo: origem e desafios para o Brasil do século XXI. Administradores.com, João Pessoa, 2009. Disponível em: https://bit.ly/3ezNz9k. Acesso em: 10 jun. 2020.
AMARAL, L. Descubra a história por trás do Vale do Silício e conheça as principais empresas localizadas na região. Rock Content, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NvpyEA. Acesso em: 10 jun. 2020.
BELICE, A. C; YAMAUCHI, F. K. Câmara dos Deputados aprova Inova Simples para Startups. Consultório Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Bd3KLh. Acesso em: 9 jun. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://bit.ly/2B7YqIU. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Incentivo à inovação e à pesquisa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 10, 8 fev. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2AZDKmB. Acesso em: 9 jun. 2020.
BRASIL. Lei complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito, institui Inova Simples e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 79, p. 1, 25 abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/382iR6e. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASSCOM. Startup. São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3dA0mY2. Acesso em: 10 abr. 2019.
BURIL, L.; FERREIRA, M. Os benefícios para startups e empresas de inovação com a criação do Inova Simples através da Lei Complementar nº 167/2019. Mello Pimentel Advocacia, Recife, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3eA5fSf. Acesso em: 8 jun. 2020.
DINIZ, F. F. A regulamentação do investidor-anjo através da Lei Complementar nº 155/16. JUS.COM.BR, Teresina, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3i3IKHi. Acesso em: 5 abr. 2019.
DIVULGADOR DE NOTÍCIAS. O Brasil é um dos países mais difíceis do mundo para abrir e fechar negócios, segundo um relatório da Mckinsey, 67% fecham após 5 anos. Exame, [s. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/3i5e9cn. Acesso em: 9 jun. 2020.
ECONOMIAS. As 10 maiores potências da atualidade. [S. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/37ZXhze. Acesso em: 5 abr. 2019.
FACHIN, G. Afinal, o que é uma Startup? Medium, São Francisco, 2020. Disponível em: https://bit.ly/31iCghU. Acesso em: 10 jun. 2020.
FALCÃO, J. P. A. Startups Law Brasil: o Direito brasileiro rege mas desconhece as startups. 2017. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) – Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2017.
FERNANDES, D. Marketplace de nicho: tática de vender em lojas segmentadas pode aumentar vendas. Ecommerce Brasil, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2BBg9Zp. Acesso em: 8 jun. 2020.
GRAHAM, P. Want to start a startup? [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https://bit.ly/31hO044. Acesso em: 10 jun. 2020.
GRECO, S. M. S. S. et al. Empreendedorismo no Brasil. Curitiba: IBQP, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2NGRRA1. Acesso em: 14 abr. 2019.
LEISTER, C. Covid-19 e transformação digital nos negócios. Meio & Mensagem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2VjQhIq. Acesso em: 9 jun. 2020.
PENA, R. F. A. Inclusão social. Mundo Educação, Goiânia, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hZuq2x. Acesso em: 9 jun. 2020.
RAMMER, C.; MÜLLER, B. Start-up promotion instruments in OECD countries and their application to developing countries. Bonn and Eschborn: GIZ, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3dAdMmE. Acesso em: 17 abr. 2019.
RAMOS, L. B. C. Comentários à Lei Complementar nº 167/2019 (Inova Simples). SGMP Advogados, Vitória, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Z6EGNS. Acesso em: 8 jun. 2020.
REIS, T. Capital de risco: aprenda a identificar essa modalidade de investimento. Suno, São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2BJrGph. Acesso em: 8 jun. 2020.
REUTERS. Uber fatura US$ 6,5 bilhões em 2016, mas tem prejuízo de US$ 2,8 bilhões. G1, São Paulo, 2017. Disponível em: https://glo.bo/31hZCUI. Acesso em: 14 abr. 2019.
SANTOS, I. R. O lado jurídico das startups: empreendedorismo, inovação e responsabilidade social. 2016. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2016.
SEBRAE. Quem somos. Maceió, [201-]. Disponível em: https://bit.ly/3fW0Jh4. Acesso em: 9 jun. 2020.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO. Taxímetros. Sibapem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z2mcxS. Acesso em: 13 jun. 2020.
START-UP BRASIL. O Programa. São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z7B2TT. Acesso em: 13 jun. 2020.
UBER BLOG. Descubra o que é o Uber e saiba como ele funciona. [S. l.], 2018. Disponível em: https://ubr.to/2BJ083i. Acesso em: 22 abr. 2019.
VICTORIANO, I. G. A nova regulamentação que determina o investidor-anjo nas startups. Migalhas, [s. l.], 2018. Disponível em: https://bit.ly/2VkW5kP. Acesso em: 10 jun. 2020.
References
ABSTARTUPS. Tudo que você precisa saber sobre startups. São Paulo, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3dzXfPQ. Acesso em: 9 jun. 2020.
ALFREDO, L. Empreendedorismo: origem e desafios para o Brasil do século XXI. Administradores.com, João Pessoa, 2009. Disponível em: https://bit.ly/3ezNz9k. Acesso em: 10 jun. 2020.
AMARAL, L. Descubra a história por trás do Vale do Silício e conheça as principais empresas localizadas na região. Rock Content, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NvpyEA. Acesso em: 10 jun. 2020.
BELICE, A. C; YAMAUCHI, F. K. Câmara dos Deputados aprova Inova Simples para Startups. Consultório Jurídico, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Bd3KLh. Acesso em: 9 jun. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://bit.ly/2B7YqIU. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Incentivo à inovação e à pesquisa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 10, 8 fev. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2AZDKmB. Acesso em: 9 jun. 2020.
BRASIL. Lei complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito, institui Inova Simples e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 79, p. 1, 25 abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/382iR6e. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASSCOM. Startup. São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3dA0mY2. Acesso em: 10 abr. 2019.
BURIL, L.; FERREIRA, M. Os benefícios para startups e empresas de inovação com a criação do Inova Simples através da Lei Complementar nº 167/2019. Mello Pimentel Advocacia, Recife, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3eA5fSf. Acesso em: 8 jun. 2020.
DINIZ, F. F. A regulamentação do investidor-anjo através da Lei Complementar nº 155/16. JUS.COM.BR, Teresina, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3i3IKHi. Acesso em: 5 abr. 2019.
DIVULGADOR DE NOTÍCIAS. O Brasil é um dos países mais difíceis do mundo para abrir e fechar negócios, segundo um relatório da Mckinsey, 67% fecham após 5 anos. Exame, [s. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/3i5e9cn. Acesso em: 9 jun. 2020.
ECONOMIAS. As 10 maiores potências da atualidade. [S. l.], 2019. Disponível em: https://bit.ly/37ZXhze. Acesso em: 5 abr. 2019.
FACHIN, G. Afinal, o que é uma Startup? Medium, São Francisco, 2020. Disponível em: https://bit.ly/31iCghU. Acesso em: 10 jun. 2020.
FALCÃO, J. P. A. Startups Law Brasil: o Direito brasileiro rege mas desconhece as startups. 2017. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) – Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2017.
FERNANDES, D. Marketplace de nicho: tática de vender em lojas segmentadas pode aumentar vendas. Ecommerce Brasil, São Paulo, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2BBg9Zp. Acesso em: 8 jun. 2020.
GRAHAM, P. Want to start a startup? [S. l.: s. n.], 2012. Disponível em: https://bit.ly/31hO044. Acesso em: 10 jun. 2020.
GRECO, S. M. S. S. et al. Empreendedorismo no Brasil. Curitiba: IBQP, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2NGRRA1. Acesso em: 14 abr. 2019.
LEISTER, C. Covid-19 e transformação digital nos negócios. Meio & Mensagem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2VjQhIq. Acesso em: 9 jun. 2020.
PENA, R. F. A. Inclusão social. Mundo Educação, Goiânia, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hZuq2x. Acesso em: 9 jun. 2020.
RAMMER, C.; MÜLLER, B. Start-up promotion instruments in OECD countries and their application to developing countries. Bonn and Eschborn: GIZ, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3dAdMmE. Acesso em: 17 abr. 2019.
RAMOS, L. B. C. Comentários à Lei Complementar nº 167/2019 (Inova Simples). SGMP Advogados, Vitória, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Z6EGNS. Acesso em: 8 jun. 2020.
REIS, T. Capital de risco: aprenda a identificar essa modalidade de investimento. Suno, São Paulo, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2BJrGph. Acesso em: 8 jun. 2020.
REUTERS. Uber fatura US$ 6,5 bilhões em 2016, mas tem prejuízo de US$ 2,8 bilhões. G1, São Paulo, 2017. Disponível em: https://glo.bo/31hZCUI. Acesso em: 14 abr. 2019.
SANTOS, I. R. O lado jurídico das startups: empreendedorismo, inovação e responsabilidade social. 2016. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2016.
SEBRAE. Quem somos. Maceió, [201-]. Disponível em: https://bit.ly/3fW0Jh4. Acesso em: 9 jun. 2020.
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BALANÇAS, PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO. Taxímetros. Sibapem, São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z2mcxS. Acesso em: 13 jun. 2020.
START-UP BRASIL. O Programa. São Paulo, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Z7B2TT. Acesso em: 13 jun. 2020.
UBER BLOG. Descubra o que é o Uber e saiba como ele funciona. [S. l.], 2018. Disponível em: https://ubr.to/2BJ083i. Acesso em: 22 abr. 2019.
VICTORIANO, I. G. A nova regulamentação que determina o investidor-anjo nas startups. Migalhas, [s. l.], 2018. Disponível em: https://bit.ly/2VkW5kP. Acesso em: 10 jun. 2020.
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Revista Controle - Doutrina e Artigos

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.