Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.505
Mots-clés :
Administração Pública. Infraestrutura. Obras Públicas. Órgãos de Fiscalização. Comitê de Resolução de Disputas.Résumé
Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.
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