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Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública

Publicado: 2019-03-14

Autores/as

  • João Benício Vale de Aguiar

    FGV Direito Rio
  • Juliana Loss Andrade

    Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Maria Fernanda de Oliveira Dyma Martins

    FGV Direito Rio

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.505

Palabras clave:

Administração Pública. Infraestrutura. Obras Públicas. Órgãos de Fiscalização. Comitê de Resolução de Disputas.

Resumen

Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.

Biografía del autor/a

  • João Benício Vale de Aguiar, FGV Direito Rio

    Graduando em Direito pela FGV Direito Rio. É assistente de pesquisa da FGV Projetos e membro fundador do Grupo de Estudos em Solução de Conflitos da Escola da FGV Direito Rio.

  • Juliana Loss Andrade, Fundação Getúlio Vargas (FGV)

    Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Paris I Panthéon Sorbonne, na França, mestre e especialista em Direito e Mediação pela Universidade Carlos III de Madrid, na Espanha. Coordenadora de projetos da FGV Projetos na área de mediação e professora de mediação e negociação.

  • Maria Fernanda de Oliveira Dyma Martins, FGV Direito Rio

    Graduanda em Direito pela FGV Direito Rio. É assistente de pesquisa da FGV Projetos e membro fundadora do Grupo de Estudos em Solução de Conflitos da Escola da FGV Direito Rio.

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Publicado

2019-03-14

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

AGUIAR, João Benício Vale de; ANDRADE, Juliana Loss; MARTINS, Maria Fernanda de Oliveira Dyma. Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 16, n. 2, p. 19–41, 2019. DOI: 10.32586/rcda.v16i2.505. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/505.. Acesso em: 30 may. 2026.